Trabalhadores que comprarem imóveis terão mais opções de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas ou abater débitos do financiamento habitacional. O conselho curador aprovou que a permissão seja dada também para empréstimos que costumam ter taxas de juro mais altas.
Isso será possível porque o benefício deixará de ser restrito à modalidade do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), que tem juros mais baixos. A permissão será ampliada para o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário), que engloba os outros tipos de financiamento e usa recursos livres dos bancos. Costuma ser a segunda opção, quando o comprador não atende os requisitos para o SFH.
Mas será preciso obedecer o teto de R$ 1,5 milhão de valor do imóvel financiado, seja para compra ou construção. O mutuário também não pode ter outro financiamento com uso do FGTS, nem ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha e deve ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS.
A decisão passa a valer em 1º de junho, mas as instituições financeiras terão 30 dias para se adaptar e mais 90 dias para começar a oferecer a possibilidade aos clientes. A lei que autorizava essa ampliação foi aprovada em 2019, mas faltava a regulamentação pelo conselho curador do FGTS.
A medida deve beneficiar, principalmente, quem já tem financiamento em andamento. A manutenção do teto de valor busca afastar o receio de que o recurso seja usado em imóveis de luxo. As demais regras serão as mesmas.
Financiamento dobrou
Praticamente dobraram os financiamentos imobiliários com recursos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) no Rio Grande do Sul. No primeiro trimestre de 2021, o valor financiado superou R$ 2,413 bilhões, frente a R$ 1,220 bilhão no mesmo período do ano passado. O crédito foi usado para compra e construção de 11.642 imóveis agora, contra 5.522 dos primeiros três meses de 2020. Saiba mais: Financiamento imobiliário dobra no RS; veja as modalidades de crédito
Portabilidade
O conselho curador também alterou regras da portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores. Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor. O conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS. A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao fundo.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da colunista
Experimente um jeito mais prático de se informar: tenha o aplicativo de GZH no seu celular. Com ele, você vai ter acesso rápido a todos os nossos conteúdos sempre que quiser. É simples e super intuitivo, do jeito que você gosta.
Baixe grátis na loja de aplicativos do seu aparelho: App Store para modelos iOS e Google Play para modelos Android.