O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda à Receita Federal terminou às 23h59 dessa segunda-feira (31). No Rio Grande do Sul, foram 2.391.103 documentos entregues. O número cresceu 5,88% em relação ao ano passado, quando o total chegou a 2.258.105. A expectativa da Receita era receber 2,2 milhões.
Para o superintendente-adjunto da Receita Federal no Rio Grande do Sul, o auditor fiscal Ademir Gomes de Oliveira, os números deste ano foram uma surpresa:
— Eu não esperava. Quando fizemos a previsão, ficamos muito em dúvida, porque sabíamos que o país passava por um período de desemprego. Mas este crescimento é bom porque significa que a economia, apesar da pandemia, funcionou, e as pessoas conseguiram seguir em frente, de certa forma. O auxílio emergencial também pode ter impactado.
O período para a entrega começou em 1º de março e terminaria em abril, mas foi prorrogado em um mês. A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (veja abaixo outros itens que tornam o processo obrigatório).
Perdi o prazo. E agora?
Desde a manhã desta terça-feira (1º), é possível entregar a declaração com atraso, mas o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multa. A multa mínima é de R$ 165,74, aplicada para quem não tem imposto a pagar — valor descontado da restituição a que o contribuinte teria direito.
Nos demais casos, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, podendo chegar a 20%. Por isso, a dica é regularizar a situação o quanto antes.
— Como a multa vai aumentando, o ideal é fazer a declaração o quanto antes. Assim que fizer a declaração, o contribuinte já recebe o Darf da multa e pode, inclusive, compensar o valor da multa do valor a restituir (a receber) — explica o contador Celso Luft, vice-presidente de Gestão do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
Para se regularizar, é necessário acessar o site ou o aplicativo da Receita Federal. Quem enviou a declaração no prazo e vai apenas fazer uma correção não estará sujeito a multa.
Quem não fizer a declaração deve ficar alerta: depois de um tempo, poderá ter restrições a seu CPF:
— Não existe um prazo máximo para declarar, mas, depois de um tempo, será considerado omisso, e a multa pode chegar a 75%. Isso geralmente acontece em até dois ou três anos depois. Neste caso, o CPF ficará na condição de suspensão, e o contribuinte não poderá abrir conta em banco, prestar concurso público, tirar passaporte, entre outros — adverte Oliveira.
Precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 quem, em 2020:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na bolsa de valores, de mercadorias ou semelhantes;
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;
- Tenha sido beneficiário do auxílio emergencial e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.