Demitido por justa causa em maio de 2019, o ex-superintendente dos Correios no Rio Grande do Sul Romeu Ribeiro de Barros terá de ser readmitido pela autarquia. Além disso, terá de voltar a ocupar o mesmo cargo que estava trabalhando quando da demissão, ou seja, o de número 1 da autarquia no Estado. Foi assim que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) em acórdão publicado nesta segunda-feira (19) ao acatar recurso movido pelo servidor.
Entenda o caso
Primeiro, Romeu foi afastado cautelarmente de suas funções em 21 de maio de 2019 após sindicância administrativa ter constatado irregularidades na relação dele com uma terceirizada que fornecia trabalhadores para entrega de cartas. A defesa do servidor chegou a recorrer a uma espécie de instância final administrativa, mas julgamento ocorrido em 24 de julho de 2019 rejeitou o recurso e manteve a demissão por justa causa.
Foram várias as tentativas junto à Justiça do Trabalho para recuperar seu emprego. Uma delas, em 8 de fevereiro de 2021, foi acatada pela desembargadora Brigida Joaquina Charão Barcelos, do TRT-RS, que determinou a reintegração de Romeu aos Correios e para o mesmo cargo que ocupava de superintendente. Na oportunidade, quando a demissão ocorreu, ele tinha 49 anos de trabalho na autarquia.
Na prática, Romeu nem chegou voltar às funções, mas a reportagem de GZH obteve a informação que ele foi reinserido no sistema de trabalhadores dos Correios. Menos de um mês depois, em 4 de março, através de uma Correição Parcial movida pela autarquia, o ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, derrubou a liminar e manteve a demissão por justa causa de Romeu.
Em acórdão publicado nesta segunda-feira, os desembargadores da 8ª Turma decidiram declarar nulo todo o processo administrativo que resultou na demissão.
“...declarar nula a sua despedida por justa causa, determinando sua reintegração imediata ao emprego no cargo Analista de Correios, na função de Superintendente/Diretor Regional, e no mesmo horário, com o pagamento dos salários e demais vantagens anteriormente percebidas e a que tenha direito, desde a ilegal despedida até o efetivo retorno, em parcelas vencidas e vincendas, deduzidos os valores pagos quando da rescisão contratual, sob pena de pagamento de multa no valor de 1/30 avos do valor do salário contratual do autor, por dia de descumprimento da presente decisão judicial”, votou a relatora, desembargadora Brigida Joaquina Charão Barcelos, acompanhada de seus dois colegas de Turma.
Os Correios ainda terão de indenizar Romeu em R$ 90 mil, a título de danos morais, e gastos com advogados.
Uma das alegações da defesa para pedir a anulação da sindicância teria sido o fato de o ex-superintendente não ter sido ouvido no processo administrativo.
“Saliento que o fato de não ser permitido o depoimento do empregado nos autos do Processo Administrativo Disciplina atinge o seu direito a ampla defesa e implica na nulidade do procedimento atacado. Conforme já mencionado, a despedida fundada em justa causa é a pena máxima inerente ao poder disciplinar do empregador, devendo, para sua admissão, estar cabalmente provados os pressupostos de sua admissibilidade, com amplo direito de defesa e de contraditório”, diz o acórdão.
A relatora deixa claro em seu voto, no entanto, que não está em discussão o mérito da demissão por justa causa, mas “o que se discute é a legalidade do Processo Administrativo que resultou na demissão do autor”.
Cabe recurso da decisão. Procurado, Romeu Ribeiro de Barros não quis se manifestar. A empresa Correios se manifestará apenas em juízo.