O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), desembargador Francisco de Assis Betti, derrubou decisão que havia suspendido a volta dos médicos peritos às agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Com isso, os médicos peritos são obrigados a retornarem aos postos de trabalho. Além disso, funcionários que não comparecerem podem ter corte de ponto.
No recurso apresentado ao TRF, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia justificado que a primeira decisão violava a separação funcional dos poderes e a ordem econômica e social. E, por isso, pedia a suspensão da liminar dada à associação nacional que representa os peritos médicos. O desembargador concordou com o argumento do governo.
Devido ao coronavírus, os médicos peritos estavam retornando ao trabalho apenas após vistoria sanitária em seus locais de trabalho e liberação por parte da associação da categoria.
O governo federal está realizando, de forma simultânea, as mesmas vistorias e liberando, aos poucos, as agências que estão em conformidade com os protocolos sanitários.
Nesta quarta-feira (23), segundo o Ministério da Economia, dos 763 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 421 compareceram aos seus postos de trabalho. Até esta manhã, apenas 12 das 26 agências aptas a realizar perícias médicas no Rio Grande do Sul, estavam atuando normalmente.