O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) para autorizar a antecipação de pagamento pelo governo de compras públicas feitas durante a pandemia de coronavírus. O texto, publicado nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União, também amplia os limites de valores para a dispensa de licitações.
A antecipação de pagamentos será liberada se for indispensável para assegurar a prestação do serviço ou a entrega do produto. Também é prevista se o adiantamento gerar economia aos cofres públicos.
De acordo com o Ministério da Economia, as compras feitas pelo governo federal movimentam aproximadamente R$ 48 bilhões ao ano. Segundo a pasta, o governo vai exigir a devolução integral do valor pago caso o bem não seja fornecido ou o serviço não seja executado.
O texto tem validade imediata, mas precisa receber o aval do Congresso em até 120 dias. A MP também aumenta os limites de valores para a dispensa de licitação durante o período de calamidade pública.
No caso de compra direta para uma obra ou um serviço de engenharia, o teto foi ampliado de R$ 33 mil para R$ 100 mil. Para os demais serviços e compras, o limite foi de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil.
O texto ainda amplia o uso do chamado regime diferenciado de contratações públicas, modelo mais simplificado e ágil do que o tradicional. A regra poderá ser aplicada em licitações e contratações de qualquer tipo de obra, serviço, compra ou locação.