O programa de redução temporária de salários e de suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia do coronavírus ajudou a preservar 3.511.599 empregos, divulgou nesta quinta-feira (23) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo o órgão, os valores a serem pagos como complementação de renda totalizam quase R$ 7 bilhões.
Os números referem-se até as 21h50min de na quarta-feira. Segundo a pasta, 569 mil empregadores aderiram ao programa, a maioria empresas de pequeno porte.
De acordo com as estatísticas disponíveis no site criado pelo Ministério para divulgar as informações sobre o programa, 59% dos acordos (2.074.127) referem-se a trabalhadores de micro e de pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. As médias e grandes empresas, com faturamento superior a esse valor, respondem por 34% dos acordos (1.210.710). Os empregadores domésticos e trabalhadores do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf) totalizam 6% dos acordos (226.762).
Os acordos de suspensão de contratos representam 58,3% do total, o que equivale a 2.045.799 empregos. Em relação aos casos de redução de jornada, 16% dos acordos (562.599) estabelecem redução de 50% dos salários com o recebimento de 50% do seguro-desemprego; e 12,1% dos acordos (424.157) foram fechados para reduzir o salário em 70% com a complementação de 70% do seguro-desemprego.
Um total de 8,9% (331.975) dos acordos prevê a redução de 25% dos salários com o pagamento de 25% de seguro-desemprego. Os casos de trabalhadores intermitentes, que recebem R$ 600 por três meses quando o contrato estiver "inativo", correspondem a 4,8%, o equivalente a 167.069 empregados.
Estados
Segundo as estatísticas do Ministério da Economia, os Estados que registraram o maior número de benefícios emergenciais foram São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%). A pasta prevê que o programa preservará até 8,5 milhões de empregos em todo o país e custará R$ 51,2 bilhões nos próximos três meses.
Equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa, o benefício emergencial é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso, conforme a Medida Provisória 936. Nos acordos individuais, o percentual do seguro-desemprego equivale à redução salarial proposta pelo empregador. Os trabalhadores intermitentes recebem uma ajuda de R$ 600.