O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular. A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber o recurso.
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