O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão da necessidade de exigir CPF regular de beneficiados pelo auxílio emergencial do governo federal. A decisão é provisória, vale para todo o Brasil e deve ser atendida em até 48 horas a partir da noite desta quarta-feira (15), quando foi feita pelo juiz federal Ilan Presser. As informações foram publicadas pela Procuradoria-Geral do Pará, autora da ação.
Na decisão, o juiz sustenta que o auxílio existe para ajudar pessoas em vulnerabilidade, e a exigência documental não condiz com as circunstâncias de crise pela qual passamos.
"Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular", escreveu o magistrado.
Ele ainda aponta que exigir o documento iria contra medidas de segurança, porque provocaria aglomerações de pessoas em busca da regularização documental.
Na tarde desta quarta-feira (14), o Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça manifestação favorável à ação movida pelo governo do Estado, e solicitou que a decisão tivesse abrangência em todo o território brasileiro. De acordo com a petição encaminhada pelos procuradores da República, a exigência teria se tornado um obstáculo à proteção financeira das famílias, neste período de pandemia.