Após a publicação, nesta quarta-feira (1º), do decreto do governo do Estado que determina o fechamento do comércio até o dia 15 de abril em todo o território gaúcho, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) se manifestou sobre as definições.
Conforme o presidente da entidade, Luiz Carlos Bohn, o grupo reconhece que alguns pedidos do setor foram contemplados pelo governo, mas não vê as medidas como positivas. Entre as solicitações feitas pela federação e contempladas no decreto, estão o estabelecimento de que atividades comerciais de todos os tipos – não apenas restaurantes – podem operar neste período por meio de tele-entrega ou take-away (para levar). Da mesma forma, um pedido da entidade endossado pelo governo é a liberação para a prestação de serviços que não envolvam atendimento ao público.
Esses são alguns pontos vistos com bons olhos pelo setor, mas Bohn argumenta que os lojistas ainda se sentem desassistidos.
— Reconhecemos que o governo aceitou alguns dos nossos pedidos, ou os adequou, como é o caso do delivery, mas temos pontos bastante divergentes. Estamos preocupados, apreensivos, e temos que lembrar que pequenas empresas terão de lutar para sobreviver, que trabalhadores serão desligados.
— Queremos preservar a vida, mas precisamos garantir às empresas e trabalhadores que conseguem exercer o seu trabalho com segurança, tomando as medidas para evitar a aglomeração de pessoas neste momento, a possibilidade de realizar o seu ofício. Se a indústria e serviços essenciais podem encontrar meios de operar sem contribuir para o contágio, o comerciante também precisa ter esta oportunidade — finaliza.
A medida do governador Eduardo Leite tem por objetivo conter a proliferação de novos casos de coronavírus no Estado.
O texto garante a manutenção dos serviços essenciais, como supermercados e farmácias, e de setores indispensáveis pela assistência a esses serviços.
A nova norma determinou o fechamento "excepcional e temporário" de estabelecimentos comerciais, ou seja, todo empreendimento mercantil dedicado ao comércio ou à prestação de serviços não considerado como atividade essencial. Estão enquadrados na proibição de funcionar lojas, centros comerciais, teatros, cinemas, casas de espetáculos, entre outros que façam atendimento ao público e, em especial, com grande fluxo de pessoas.
A indústria e a construção civil estão liberadas para seguir operando, mas com uma série de regras sobre o funcionamento interno e de limpeza, e com proibição de atendimento ao público que cause aglomeração.