BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A reforma da Previdência, promulgada em novembro, determina que estados e municípios aumentem as alíquotas de contribuição cobradas de servidores públicos. O prazo limite para que a regra seja obedecida foi estabelecido pelo governo para julho do ano que vem.
A proposta que altera as regras de aposentadoria ganhou força e foi aprovada pelo Congresso após um acordo que visava poupar os governos regionais e deixar que eles fossem tratados em uma proposta paralela, que seria discutida posteriormente.
Entretanto, embora tenham ficado de fora da estrutura central da reforma, como nas mudanças sobre idade mínima para aposentadoria e tempo de contribuição, os entes federativos foram atingidos por outros pontos do texto.
Portaria publicada nesta quarta-feira (4) regulamenta alguns desses trechos. O governo estabeleceu, por exemplo, que estados e municípios terão até 31 de julho do ano que vem para comprovar que aumentaram as alíquotas previdenciárias de seus servidores para pelo menos 14%, como determina a reforma.
Essa regra deverá ser seguida por todos os estados que apresentam déficit atuarial nas contas previdenciárias. Segundo a secretaria de Previdência, esse é o caso de quase todos os entes.
Os governadores e prefeitos terão duas opções. Ou estabelecer uma alíquota de ao menos 14%, ou adotar o modelo progressivo da União, com contribuições que variam de 7,5% a 22%, a depender do salário do servidor. A maior alíquota vale para quem ganha acima de R$ 39 mil.
O ente que não comprovar que adotou a mudança até 31 de julho perderá o certificado de regularidade previdenciária e pode ficar sem receber repasses voluntários de recursos da União, além de ser bloqueado em operações de crédito.
Para fazer a mudança, cada estado terá de apresentar uma proposta para análise e autorização das assembleias legislativas. Por isso, mesmo que haja intenção do governador, não é garantido que a alteração será feita.
Em São Paulo, por exemplo, o governador João Doria propôs em novembro uma reforma da Previdência estadual que já prevê aumento de 11% para 14% das alíquotas. A medida depende de aprovação da assembleia.
Hoje, a alíquota mínima é de 11%. A maioria dos entes cobra valores menores que 14%. O único estado que já tem contribuição maior do que esse patamar é Goiás, que cobra 14,25% de seus servidores.
Durante a tramitação da reforma, parlamentares chegaram a questionar o fato de que nem todos os pontos que atingem estados e municípios foram retirados da proposta. Os trechos geraram discussão no Congresso porque deputados defendiam que não houvesse nenhum efeito sobre os entes. As mudanças, entretanto, acabaram aprovadas.
Em diversos pontos da emenda constitucional, fica expresso que, para os governos regionais, seguem valendo as regras anteriores à aprovação da reforma. Essa ressalva, porém, não foi incluída no caso do aumento das alíquotas de servidores estaduais.
Quando o texto ainda passava por análise dos parlamentares, o governo não chegou a negar que mudanças para estados e municípios permaneciam no texto, mas não enfatizou os pontos. A equipe econômica também não apresentou o impacto fiscal que seria gerado com esses trechos.
O secretário adjunto de Previdência, Narlon Nogueira, afirma ser importante esclarecer que nem tudo relacionado a estados e municípios ficou de fora da reforma.
Tem vários dispositivos da emenda constitucional que se aplicam também a estados e municípios. O que ficou de fora são as regras de aposentadoria e pensão por morte. As regras de concessão e cálculo dos benefícios ficaram na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) paralela, disse.
Em nota, a AFPESP (Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo) criticou o aumento da alíquota e o prazo estipulado para que os entes comprovem que fizeram o reajuste.
O incremento reduzirá ainda mais o poder de compra dos salários dos funcionários, que estão há anos sem contar sequer com recomposições da inflação. No estado de São Paulo, os servidores de nível estadual e municipal são aqueles com os salários mais defasados, afirma o presidente da entidade, Álvaro Gradim.
Pela reforma da Previdência aprovada,
os estados também terão até julho para alterar as suas contas de Previdência. A partir de agora, apenas aposentadorias e pensões entram nos gastos dos regimes próprios. Benefícios como auxílio-reclusão, auxílio-doença e salário maternidade ficam por conta do Tesouro.
Em outro ponto, que obriga os governos regionais a instituir regimes de previdência complementar, o prazo é mais alongado, de até dois anos.