A possibilidade de rendimentos superiores aos de aplicações tradicionais de renda fixa e variável fez com que muitas pessoas passassem a se interessar pelo mercado de criptomoedas nos últimos anos.
Uma das principais características desse tipo de ativo está na volatilidade elevada. Ou seja, a cotação pode cair ou subir muito em um curto período, já que as negociações ocorrem 24 horas por dia e em qualquer lugar do mundo.
Basta olhar o desempenho do bitcoin, a primeira criptomoeda criada, para se ter ideia da constante oscilação.
De acordo com a plataforma CoinMarketCap, que acompanha as cotações de criptoativos, em janeiro de 2019 um bitcoin valia US$ 3,7 mil (R$ 15,4 mil, na cotação atual do câmbio). Em junho, o preço chegou ao ápice neste ano, US$ 13,3 mil (R$ 55,4 mil). Desde então, a trajetória é de queda e o valor, em 17 de outubro, estava na casa dos US$ 8 mil (R$ 33,3 mil).
Como funcionam as operações mercado
Apesar de o bitcoin ter sido pioneiro e ainda hoje ser o dinheiro virtual mais conhecido no mundo, existem em torno de 3 mil tipos de criptoativos em circulação.
No Brasil, a maneira mais comum de operar neste mercado é por meio das exchanges, empresas que fazem a intermediação das operações de compra e venda e cobram taxa pelo serviço. Nessas plataformas, o investidor cria uma conta na qual utiliza reais para adquirir, na íntegra ou em frações, criptoativos, ou converte as moedas virtuais em reais.
O uso de um intermediário para realizar as transferências é opcional. Duas pessoas físicas podem negociar diretamente as moedas virtuais, desde que ambas saibam os números de suas carteiras virtuais. Existem aplicativos de celular que podem ajudar nessa tarefa.
Como escolher uma empresa
Como as empresas que atuam no segmento não são regulamentadas, não existe uma entidade que aponte quais são idôneas ou não. Neste sentido, a pessoa interessada em operar com criptomoedas deve redobrar a atenção e pesquisar bastante.
Antes de escolher uma empresa para investir, procure informações sobre o histórico, veja há quanto tempo está no mercado e quem são os sócios. Além disso, consulte a situação do CNPJ e verifique se não há pendências jurídicas. Saiba se não há registro de reclamações em órgãos de defesa ao consumidor e em sites, como o Reclame Aqui.
Se persistir a dúvida, veja se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou, em seu site, algum alerta de possível fraude envolvendo a companhia. Exchanges não costumam prometer retorno sobre valores investidos, somente fazem a intermediação das operações de compra e venda.
Portanto, desconfie de quem oferece taxas de lucro elevadas e de maneira fácil.
Garantias
Algumas aplicações de renda fixa estão protegidas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que, em caso de problema ou quebra da instituição financeira, faz o ressarcimento de até R$ 250 mil do valor depositado por pessoa física ou jurídica. Não existe mecanismo semelhante para o mercado de criptomoedas no Brasil. O que o investidor pode fazer é guardar os extratos com detalhes das ordens de compra ou venda.
Um dos dados cruciais é o código que comprova o registro no blockchain, espécie de livro contábil na nuvem, de acesso aberto e onde constam os movimentos.
Regulamentação
O Brasil ainda não tem legislação sobre operações envolvendo criptomoedas. Por isso, as exchanges não precisam estar registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que regulamenta o mercado financeiro no país. Algumas iniciativas estão em debate no Congresso. Em julho, o senador Flávio Arns (Rede-PR) protocolou projeto de lei para regular as transações.
O Banco Central (BC) não emite moedas virtuais e nem fornece garantia. Desde agosto, o BC passou a reconhecer os criptoativos como “ativos não financeiros produzidos” e começou a contabilizar as compras e vendas na balança comercial.
A decisão foi após recomendação do FMI a todos os países.
Fisco
A Receita Federal vem intensificando o monitoramento de compra e venda de criptomoedas. O contribuinte já precisa declarar no Imposto de Renda. Os ganhos com a alienação de moedas virtuais de R$ 35 mil até R$ 5 milhões ao mês são tributados em 15%.
Além disso, desde agosto, passou a exigir que todas as transações sejam informadas mensalmente. Devem atender à norma exchanges nacionais, pessoas físicas e jurídicas que usem exchanges estrangeiras. Nos dois últimos casos, a obrigatoriedade existe quando o valor mensal passar de R$ 30 mil.
Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), o contribuinte terá de informar compra e venda, permuta, doação, transferência e retirada de criptoativos de exchanges, aluguel e qualquer outro tipo de operação envolvendo criptomoedas.
Fontes: Filipe Mallmann, presidente da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação da OAB-RS, Alexsandra Basso, chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Federal no Estado, e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).