Em uma reviravolta, os desembargadores 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta terça-feira (10), por três votos a dois, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho.
Em julho, quando o julgamento começou, três dos cinco membros da Câmara haviam votado a favor de decretar a insolvência da companhia: Ricardo Negrão (relator do caso), Sérgio Shimura e José Araldo Telles. Um deles, Mauricio Pessoa, votou contra, e o magistrado Paulo Roberto Brazil declarou-se impedido de votar.
O desembargador Alexandre Lazzarini, que entrou no julgamento no lugar de Brazil, manifestou-se contra decretar a insolvência da Avianca. Em 27 de agosto, então, Sérgio Shimura decidiu reaver seu voto e pediu vistas.
Na sessão desta terça, Shimura apresentou seu novo voto alinhado com Pessoa e Lazzarini, o que reverteu o placar.
O Tribunal analisava um agravo de instrumento interposto pela Swissport pedindo a anulação do plano de recuperação judicial da Avianca Brasil, que teve suas operações suspensas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em maio. A Swissport é uma das credoras da Avianca e tem R$ 17 milhões a receber.
A empresa afirmava ser ilegal a proposta que consta no plano de recuperação, formulada pelo fundo de investimento Elliott (maior credor da aérea) com Gol e Latam, de realizar um leilão de slots (autorizações para pousos e decolagens) da Avianca. O certame foi conduzido em julho.
Para a Swissport, a companhia aérea não poderia vender os slots porque não são ativos dela, mas sim concessões. Segundo a empresa, o pregão, que só teve lances de Gol e Latam, apresenta conflito de interesses porque envolveu pagamentos antecipados das empresas aéreas ao Elliott.
O pregão tem sua legalidade questionada também porque a Anac conseguiu, na Justiça, autorização para redistribuir os slots da companhia
A redistribuição foi realizada em agosto a partir de uma nova regra criada pela agência reguladora, e teve como principais beneficiadas a Azul e a Passaredo.
Com a mais recente decisão do TJ-SP, o plano de recuperação judicial da Avianca precisaria ser cumprido. Ocorre, porém, que ele depende do pagamento dos lances que Gol e Latam fizeram no leilão.
As companhias aéreas, no entanto, só vão desembolsar os US$ 147 milhões que ofertaram no evento pelos slots da Avianca Brasil se o pregão fosse validado pela Justiça e os ativos entregues de fato.
O cenário é considerado improvável por especialistas ouvidos pela reportagem porque dependeria de anulação da redistribuição já feita pela Anac com aval do próprio TJ-SP.
Derrotado na votação desta terça (10), Ricardo Negrão chamou o plano de recuperação de "inexequível".
Para o advogado Ronaldo Vasconcelos, professor de insolvência do Mackenzie, "o plano de recuperação da Avianca depende totalmente dos slots que foram redistribuídos. Ele será barrado pelo aspecto regulatório."
— Se o leilão prevalecer, a Avianca recebe os recursos. É a melhor solução para os credores, mas é um cenário pouco provável porque a companhia perdeu os slots por descumprir as normas da Anac — afirma.