Em uma reviravolta, os desembargadores 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiram nesta terça-feira (10), por três votos a dois, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que está com a concessão suspensa desde 21 de junho.
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