A Cyrilla, marca de refrigerantes de Santa Maria, voltará às atividades em setembro deste ano. A expectativa é do empresário Tonho Saccol, um dos sócios-proprietários do investimento, que está à frente da retomada da marca centenária. Nascida em 1910, as atividades se encerraram em 2008.
Nos últimos cinco anos, Tonho Saccol e mais dois sócios colocaram recursos próprios no investimento, que fica no bairro Itararé, endereço onde a empresa iniciou as atividades ainda no século passado. O investimento realizado na compra da Cyrilla, ainda que o sócio do empreendimento não revele valores, é milionário, assegura Saccol.
Segundo ele, as instalações do prédio - que foi comprado pelo trio de empresários - estão praticamente concluídas. Mesmo assim é aguardada a liberação, em até três meses, de um empréstimo junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) para que sejam comprados os aparelhos que serão utilizados na linha de produção - como, por exemplo, as máquinas que envasam as bebidas.
Conforme Tonho Saccol, uma vez iniciadas as atividades, serão elaborados mais de uma dezena de produtos: refrigerantes de guaraná (normal e zero açucar), cyrilla (laranja e uva), água tônica, água gaseificada e ainda a clássica cyrillinha (com óleo essencial de casca de laranja). Eles serão ofertados em pet de 2 litros, garrafinhas de vidro e ainda em lata.
— É importante que se diga que o carro-chefe será a casca de laranja. Só que, com o passar do tempo, e a evolução, iremos nos valer de óleo essencial de laranja. É ainda uma qualidade muito maior do que, até então, se tinha — disse o empresário à reportagem.
A expectativa é que, pelo menos, 20 postos de trabalho sejam abertos. E, para 2020, a ideia é que se viabilize uma segunda linha de produção dos refrigerantes que serão oferecidos para a região central e quarta colônia.
Ainda no começo dos anos 2000, a empresa fechou em decorrência de crimes tributários cometidos por um dos donos da Cyrilla da época. Entre os crimes, na tentativa de burlar o ICMS, estaria a utilização de notas de outras empresas para vender refrigerantes. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a União a penhorar a marca Cyrilla. Conforme a decisão, quando não existem bens ou ativos financeiros que garantam o débito da empresa e esta tiver sido dissolvida de forma irregular, é possível a penhora da marca.