Uma decisão liminar, atendendo a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), impede que a tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário dos associados da entidade. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo, desta quinta-feira (14). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Para o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é "medida drástica", porque "retira totalmente a liberdade negocial das partes". Ele destaca que a medida provisória que permitiu o tabelamento de preços "fere a Constituição".
Com isso, os associados da Abag estão liberados para continuar seus produtos sem aplicar os novos preços.
É a segunda decisão do tipo no país. Na última semana, uma liminar também foi concedida em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.