Uma decisão liminar, atendendo a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), impede que a tabela de fretes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário dos associados da entidade. A determinação é da Justiça Federal de São Paulo, desta quinta-feira (14). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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