As mudanças da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) só devem valer para processos e contratos iniciados após 11 de novembro de 2017, data em que as novas regras entraram em vigor. Esse é o entendimento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), aprovado neste sábado (5), no Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat).
O congresso foi o primeiro promovido pela associação após a aprovação da reforma. Cerca de 700 juízes se reuniram para debater as polêmicas da mudança nas leis trabalhistas. Os magistrados entenderam que a reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e com as convenções e tratados internacionais. A interpretação agora vai guiar a associação, mas cada juiz pode decidir de outra forma, uma vez que há independência.
Uma das interpretações adotada pela associação é a garantia do acesso à Justiça. A reforma estabeleceu que, caso o trabalhador perca a ação, deve arcar com as custas do processo. Até mesmo pessoas pobres que contarem com acesso à Justiça gratuita também ficaram, pela regra, sujeitas ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Para o presidente da Anamatra, juiz Guilherme Feliciano, as proposições são ilegais.
— Essas restrições que a reforma estabeleceu para o acesso à Justiça são inconstitucionais, pois ferem o direito à assistência judicial gratuita — diz, exemplificando que uma pessoa que ganhe o direito a receber dez salários mínimos em um pedido, mas na mesma ação perde em outro e, por exemplo, fica obrigada a pagar honorários da parte contrária, compensará as perdas com o que ganhou. Na prática, perderia um direito.
A questão da gratuidade de acesso à Justiça é objeto de ação que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, com o posicionamento tomado em congresso, a Anamatra, que já participa das ações como amicus curiae (amigo da Corte), deve fortalecer as ações para que esse entendimento também predomine no Supremo.
— [Até lá], a lei da reforma trabalhista está em vigor, os juízes vão considerá-las, mas como juízes que são e a maneira do que fazem todos os demais juízes, vão proceder a interpretação de acordo com a Constituição da República — explica Feliciano.
Acordos coletivos
Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador.
Para a associação, não é possível que acordos coletivos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho.
O congresso também reafirmou que "os juízes, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada".
— Qualquer entendimento, que parta da lei, no sentido de pretender que fixar uma interpretação é uma restrição inconstitucional — acrescenta o Feliciano.
Discussão polêmica envolveu a contribuição sindical. Embora haja críticas quanto à natureza tributária que essa contribuição tem, o congresso interpretou como inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical pela Lei nº 13.467/2017, o que só poderia ser feito por lei complementar – e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista.