Marcelo Kervalt
A instrução normativa 1.799, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União, consolidou regras e trouxe novidades sobre a regularização dos free shops brasileiros. Na prática, essas lojas poderão ser instaladas apenas em cidades-gêmeas, municípios fronteiriços com mais de 2 mil habitantes e que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural com a cidade localizada no país vizinho, conforme definição do Ministério da Integração Nacional.
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