A instrução normativa 1.799, publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União, consolidou regras e trouxe novidades sobre a regularização dos free shops brasileiros. Na prática, essas lojas poderão ser instaladas apenas em cidades-gêmeas, municípios fronteiriços com mais de 2 mil habitantes e que apresentem grande potencial de integração econômica e cultural com a cidade localizada no país vizinho, conforme definição do Ministério da Integração Nacional.
No Rio Grande do Sul, os 11 municípios considerados cidades-gêmeas estão aptos a abrigarem esses estabelecimentos, explica o deputado estadual Frederico Antunes (PP), que coordena um grupo que tratou do assunto ao longo dos últimos anos.
— Todos já tiveram suas leis municipais aprovadas, uma das exigências da Receita Federal — disse o parlamentar, estimando que até "o meio do ano" comecem as operações de venda nas cidades de Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí, Barra do Quaraí, Uruguaiana, Itaqui, São Borja, Porto Mauá e Porto Xavier.
O regime aduaneiro especial de loja franca assegura a comercialização de produtos importados ou nacionais mediante pagamento em real ou moeda estrangeira, com cheque de viagem, cartão de débito, de crédito ou em espécie. A mercadoria nacional sairá da indústria com isenção de tributos federais, para que chegue ao consumidor final com preço mais acessível. Porém, é proibida sua revenda.
Uma das formas encontradas para evitar possíveis fraudes foi a limitação de valor gasto e de quantidade adquirida de alguns produtos. Um software, que deve se ser finalizado no mês que vem, está sendo desenvolvido para auxiliar neste processo. Bebidas alcoólicas, por exemplo, não poderão ser adquiridas em quantidade superior a 12 litros no período de um mês. Não será permitido ultrapassar a cota de US$ 300 por CPF ou o equivalente em outra moeda a cada intervalo de 30 dias em compras de produtos nacionais. Já o excedente em mercadorias importadas terá taxa de 50%.
A substituição de mercadoria seguirá as condições e prazos estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Poderão comprar brasileiros ou viajantes estrangeiros que estiverem legalmente no Brasil, porém, a cota para estrangeiros será regulamentada pelo seu país de origem.
ENTENDA AS REGRAS
Cidades gaúchas aptas a receber free shops
1 - Aceguá
2 - Barra do Quaraí
3 - Chuí
4 - Itaqui
5 - Jaguarão
6 - Porto Mauá
7 - Porto Xavier
8 - Quaraí
9 - Santana do Livramento
10 - São Borja
11 - Uruguaiana
Requisitos para o comerciante
- Ter empresa nacional ou nacionalizada
- Cumprir os requisitos de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional
- Comprovar recolhimento regular ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
- Dispor de sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias e intercâmbio de dados com o sistema de controle da Receita Federal. O sistema deverá identificar separadamente as mercadorias de origem estrangeira e nacional
- Possuir sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, inclusive depósitos, com câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite, nas áreas de venda e de armazenagem de mercadorias
- Ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões
- Ter estabelecimento para estoque de produtos, preferencialmente, junto à loja. Poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a instalação de depósito em outro imóvel, desde que esteja localizado no mesmo município da loja franca.
Limites para o consumidor
A norma regulamenta as quantidades máximas que podem ser adquiridas por cada pessoa:
Bebidas alcoólicas - 12 litros a cada 30 dias
Cigarro - 20 maços a cada 30 dias
Charutos ou cigarrilhas - 25 unidades a cada 30 dias
Fumo preparado para cachimbo - 250 gramas a cada 30 dias