Correção: a Justiça negou a urgência para apreciar a liminar, e não a liminar, como publicado entre 20h5min e 22h45min do dia 21 de dezembro. O texto já foi corrigido.
A Justiça Federal negou, no final da tarde desta quinta-feira (21), regime de urgência na análise da liminar da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) contra o aumento de 30% nas contas de luz da CEEE. A entidade havia ingressado com a ação civil pública no começo da tarde.
Na decisão, a juíza Maria Isabel Pezzi Klein negou o pedido de tutela de urgência, já que "não é caso a ser apreciado no plantão judicial". O pedido da Ordem dos Advogados deve ser examinado novamente a partir de 8 de janeiro.
Procurada, a OAB-RS informou que vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pois entende que "o tema é relevante para milhares de gaúchos".
Ação na Justiça
O objetivo da ação civil pública era suspender o reajuste de quase 30% nas contas de luz para que depois, ao longo do processo, a CEEE apresentasse seus argumentos e mostrasse os critérios para o índice. A OAB-RS também argumenta que, como a energia elétrica é um serviço público essencial, o consumidor não pode optar por utilizá-lo ou não – o que o coloca em situação de dependência, segundo a entidade.
O reajuste, que foi aprovado na última terça-feira pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), passou a valer nesta quinta após publicação no Diário Oficial da União. O aumento é de 29,29% para consumidores residenciais e de 33,54% para indústrias.
A direção da CEEE afirmou, pela manhã, que o reajuste não terá efeito direto nos cofres da empresa, mas apenas compensar perdas financeiras. Consultada à tarde, a assessoria de imprensa da companhia disse que ainda não foi notificada sobre a ação da OAB e que, portanto, não poderia se manifestar.