Publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697, que atualiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse de valores das multas de trânsito. A partir de agora, órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar multas de trânsito e débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, à vista ou em parcelas.
Antes disso, apenas multas aplicadas em veículos registrados fora do país poderiam ser pagas dessa maneira. O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) salienta que a aplicação da normativa autoriza o pagamento, mas não o torna obrigatório. O órgão disse que vai "analisar detalhadamente a normativa e suas implicações" antes de definir sobre uma possível adoção do sistema no Estado.
De acordo com o Ministério das Cidades, o parcelamento será realizado apenas pelo cartão de crédito, para que o compromisso fique entre o titular do cartão e a administradora do cartão. A ideia seria reduzir a inadimplência no pagamento das multas e débitos do veículo.
— Antes dessa norma, alguns órgãos de trânsito adotaram o parcelamento das multas de trânsito diretamente por meio de documentos de arrecadação. Muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas — explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito e presidente do Contran, Elmer Vicenzi.