Publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 697, que atualiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse de valores das multas de trânsito. A partir de agora, órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) estão autorizados a arrecadar multas de trânsito e débitos relativos ao veículo por meio de cartões de débito ou crédito, à vista ou em parcelas.
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