O Ministério do Trabalho divulgou, nesta sexta-feira (27), a lista atualizada de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, popularmente conhecida como "lista suja do trabalho escravo". Os dados foram liberados pouco mais de uma semana após a pasta publicar portaria que estabelece novas regras para caracterização de trabalho nessas condições e para atualização do cadastro de empregadores enquadrados nesse ilícito.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União foram obrigados, por decisão da Justiça do Trabalho do Distrito Federal, a publicar a "lista suja". Segundo a Justiça, transitou em julgado decisão proferida no dia 21 de junho pelo juiz titular da 11ª Vara do Trabalho Rubens Curado Silveira. A informação foi publicada no site do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
A nova lista é semelhante ao material que foi divulgado no início desta semana. O primeiro relatório trazia o nome de 132 empregadores autuados por trabalho escravo. Na nova relação, esse montante caiu para 131. Cinco empresas do RS continuam na lista.
O material desta sexta-feira foi divulgado em meio à polêmica sobre o tema. No dia 16 de outubro, o Ministério do Trabalho publicou portaria que estabelecia novas regras para caracterização de trabalho análogo à escravidão e para atualização do cadastro de empregadores que estejam na lista suja. Com a nova regra, só seria considerado trabalho escravo quando o trabalhador tivesse a sua liberdade limitada.
Antes, já se enquadrava na classificação quando havia trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de deslocamento por dívida com o empregador. Além disso, a portaria restringiu a divulgação da lista suja de empregadores – os nomes só poderiam se tornar públicos após determinação do ministro do Trabalho.
Na última terça-feira (24), no entanto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu a portaria, acolhendo, com liminar (decisão imediata e provisória), pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade na semana passada.
A lista suja ficou sem atualização entre o período de dezembro de 2014 e março de 2017. A suspensão ocorreu porque um dos empregadores questionou a legalidade do documento no STF, tendo o argumento acolhido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que determinou a suspensão da divulgação.
Em 27 de setembro, a Justiça do Trabalho do Distrito Federal emitiu decisão final que obrigava a União a publicar a lista imediatamente. No entanto, o Ministério do Trabalho, que recentemente assinou uma portaria mudando as regras de caracterização de trabalho escravo, tentava adiar a publicação.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou, na quarta-feira (25), pedido de execução de sentença para que o governo divulgue o nome das empresas que estão na lista. Na ação, o MPT pede também multa de R$ 320 mil pelo atual descumprimento judicial do governo.