A medida provisória 676, aprovada pelo Congresso e modificada pelo governo, já está valendo. Ela substitui o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, mas não impede a aposentadoria por idade (60 anos para mulher e 65 para homem), que segue sendo uma alternativa.
Segundo o ministro da Previdência, Carlos Gabas, a nova regra é progressiva. A fórmula de 85/95 pontos, que é o resultado da soma entre a idade da pessoa e o tempo de contribuição para que ela possa se aposentar, vai aumentar com o passar dos anos levando em conta a expectativa de vida da população brasileira.
O governo sabe como será a progressão até 2022 e pode prever gastos com a previdência. A soma 85/95 vale para quem se aposentar pela regra até 2016. Em 2017 e 2018, a soma mínima sobe para 86/96, e assim progressivamente.
O governo ainda vai aprimorar esta regra em um fórum de debates com trabalhadores, congressistas e as centrais sindicais. O projeto original, sem as progressões, foi vetado pela presidente Dilma, que acrescentou as mudanças.
As alterações ainda serão submetidas ao Congresso em sessão no mês de julho. O Executivo defende a sustentabilidade do projeto, que deve gerar uma economia de R$ 50 bilhões até 2026 em relação ao original, e acredita que o Legislativo vá apoiar.