O Ministério Público Federal (MPF) enviou parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o cálculo de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República Wagner Mathias, recomenda que os saldos de FGTS sejam reajustados segundo o índice oficial de inflação ou que se considere, "alternativamente", uma mudança no cálculo da Taxa Referencial (TR), "a fim de que sejam corrigidas as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da proteção jurídica conferida - no âmbito analisado - aos saldos do FGTS".
O documento, datado de 28 de março, foi disponibilizado nesta terça-feira no portal do MPF e da Procuradoria Geral da República. Segundo a argumentação do subprocurador, o cálculo da TR vem sendo afetado desde 1999, quando passou-se do regime de câmbio administrado para flutuante, com "impacto direto nos cotistas do FGTS, ao não refletir as perdas inflacionárias efetivamente sofridas no período".
O parecer do MPF dá razão à reclamação que consta de milhares de ações judiciais que chegaram ao STJ contra a Caixa Econômica Federal, para que os fundos sejam corrigidos de forma a não perder para a inflação. Em 25 de fevereiro, o ministro do STJ Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais, em quaisquer instâncias da Justiça - federal ou estadual - que pedem correção dos saldos do FGTS por índices diferentes da TR. Essa suspensão vale até que a Primeira Seção do Tribunal julgue o Recurso Especial 1.381.683, que foi considerado "controvérsia repetitiva". Dessa forma, o STJ pretende diminuir a insegurança jurídica sobre o tema.
A decisão do STJ em relação ao recurso mencionado deve ocorrer ainda em abril e servirá para balizar o entendimento dos tribunais inferiores e criar uma espécie de jurisprudência sobre o tema. A substituição da TR, segundo o governo, abriria caminho para a revisão de todos os contratos de financiamento com recursos do FGTS - além da aquisição de moradias, o financiamento estudantil, por exemplo. A Caixa, por sua vez, contesta todas as ações que pedem a mudança no sistema de correção do FGTS.