Considerada restritiva pelas empresas de telefonia, a lei municipal de Porto Alegre que dispõe sobre a instalação de antenas na cidade foi considerada inconstitucional por desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS). A decisão é de segunda-feira, mas foi divulgada apenas nesta quarta-feira. A prefeitura da Capital, no entanto, ainda pode recorrer.
A ação foi movida pela Brasil Telecom Celular, mas o TJRS confirmou que a decisão vele para todas as operadoras. A alegação da empresa é que o município não tem competência para legislar sobre o tema, o que caberia apenas à União. O relator do processo, desembargador Arno Werlang, votou pela constitucionalidade da lei e teve o voto acompanhado por mais seis magistrados.
Outros 15 membros do Órgão Especial do TJRS, no entanto, entenderam que compete apenas à esfera federal formular leis sobre questões relacionadas aos serviços de telecomunicações. A análise da maioria dos magistrados foi de que a legislação de Porto Alegre não se restringe a aspectos urbanísticos e invade a competência da União.
Apesar da decisão favorável no TJRS, a empresa afirma que não vai alterar a política de instalação de antenas antes de o processo transitar em julgado. A Lei 8.896, de 26 de abril de 2002, regula a instalação e o licenciamento de antenas para emissão de sinais das chamadas Estações de Rádio Base (ERBs) e é apontada pelas companhias como uma das causas da qualidade ruim da telefonia celular em Porto Alegre.
Para as operadoras, o ideal seria um maior número de antenas com menor potência, o que possibilitaria uma melhor cobertura, evitando áreas de sombra. Segundo ainda as empresas, a lei atual dificulta uma implantação mais veloz da tecnologia de quarta geração (4G) na cidade.