Claudia Chiquitelli
Especial
Varandas e sacadas podem valorizar apartamentos, mas quando o proprietário decide envidraçar a sacada, diversos cuidados devem ser tomados. A medida não é tão simples. É necessário se certificar de que a estrutura do prédio comporta os vidros na sacada, de que há concordância e padronização do condomínio e de que não há lei contra a prática.
A representante da Coordenação de Aprovação e Licenciamento da Secretaria de Urbanismo (Smurb) Letícia Cruz Klein explica que, em nível de legislação municipal, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) menciona questões relacionadas à vedação de fechamento de sacadas, e que o fechamento ou envidraçamento de sacadas ou varandas é isento de procedimento administrativo.
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– No entanto, caso a sacada/varanda localize-se junto a afastamento lateral ou de fundos da edificação e ainda se projete sobre esses afastamentos, ela não pode ser fechada, pois foram aprovadas pelo município como sacadas abertas, sendo-lhes concedido o direito de se projetarem sobre os afastamentos somente se totalmente abertas, conforme o Art. 113, Inciso III, Alínea d, do PDDUA – esclarece a arquiteta.
Nas cidades onde o envidraçamento das varandas não é expressamente proibido, os proprietários de imóveis que quiserem se arriscar terão que se certificar de que o condomínio permite a prática.
A engenheira civil Rejane Saute Berezovsky afirma que, se não houver aprovação técnica, os condôminos não devem insistir.
– Não é toda varanda que está apta para receber o peso adicional dos vidros. Mesmo com a disposição de eventuais móveis e plantas é preciso tomar cuidado, e tudo isso deve ser previsto no projeto – argumenta.
A engenheira reforça que, se por caso o condomínio não aprovar a colocação do vidro por qualquer motivo, ainda que por gosto estético quem quiser bater de frente com os demais condôminos e envidraçar a varanda pode enfrentar problemas. O mesmo vale para quem fizer a instalação incorreta.
O advogado e especialista em Direito Imobiliário Gilberto Maistro Jr. destaca que o proprietário pode ser advertido (para que desfaça a obra), multado, por infringir as normas do condomínio e, em última instância, sofrer uma ação judicial para que desfaça a obra irregular.
Confira a diferença
Varanda: é um espaço "livre" que geralmente fica na frente das casas, ou, no caso de apartamentos, ligada a um dos cômodos de entrada como sala ou cozinha.
Sacada: possui efeito tridimensional, saltando do alinhamento da parede. Seguidamente as sacadas estão ligadas a uma janela ou porta.