Termina em menos de uma semana – 30 de abril – o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF), temporada oficial de contribuintes em desespero para se acertar com o Leão. Para quem está vendo o cerco se fechar sem ter em mãos os documentos necessários, talvez seja a hora de se decidir pela solução "menos pior".
— Faltou informação para entregar a declaração? Não se desespere, entregue com os dados que tem, fuja da multa e depois ajuste o que falta. Basta abrir a declaração, marcar que é retificadora, incluir os dados novos e transmitir no mesmo programa da Receita — tranquiliza Evanir Aguiar dos Santos, diretor operacional da Fortus Consultoria Contábil.
O envio de uma versão incompleta, ou até mesmo apenas com os dados básicos, evita a multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para isso, é fundamental que o contribuinte tenha o número do recibo de entrega da anterior. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que se realize o processo rapidamente.
Versão pré-pronta para envio
— A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte: nela, os erros serão corrigidos. Um dos cuidados é entregar a retificadora no mesmo modelo, completo ou simplificado, utilizado para a original — avisa o diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Quem ainda tem esperança de ter toda a papelada — como, por exemplo, recibos de despesas médicas — em mãos antes do dia 30 pode deixar a declaração pré-pronta, à espera das informações que faltam, e transmiti-la nos últimos momentos. Caso os documentos não cheguem a tempo, basta enviar.
Quem deve declarar
- Teve rendimento anual superior a R$ 28.559,70 no ano passado
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores
- Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio 2018
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
Quais documentos ter em mãos
- Importante ter a declaração do ano anterior e documentos pessoais, como RG, CPF e título de eleitor.
- Também é essencial ter comprovante de residência, dados bancários, recibos de pagamentos efetuados, lista de dependentes com o número de CPF, dados de imóveis, veículos e outros bens adquiridos em 2018
- O mais trabalhoso pode ser levantar o informe de rendimentos e os recibos médicos - quanto antes você providenciar, melhor.
Evite os erros comuns que levam à malha fina
- Informar despesas médicas diferente dos recibos
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas onde houve a rescisão do contrato)
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes
- Informar dependentes sem ter a relação (por exemplo, um filho que é dependente da mãe ser incluído também na declaração do pai)
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelas imobiliárias
Os pontos que costumam levantar mais dúvidas
Como declarar dependentes
- É preciso informar os dados de todos os dependentes.
- Clica-se em "Novo" na parte inferior para escolher o tipo de dependente.
- É obrigatório incluir o CPF, independentemente da idade.
- Deve-se clicar no botão "excluir" para remover um dependente selecionado e as suas informações.
O que preencher em "Rendimento de pessoa física e do Exterior"
- Quem é autônomo, tem imóvel alugado ou recebeu parte da renda fora do país deve preencher os ganhos nessas fontes na ficha de Rendimentos de Pessoas Físicas.
- É possível importar os dados do programa do carnê-leão, utilizado por autônomos.
- Deve-se preencher todas as deduções e Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pagos.
- O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante, bastando clicar na aba "Dependentes".
O que declarar como "Rendimentos isentos e não tributáveis"
- Mesmo não sujeitos à cobrança, devem ser relacionados nesta aba.
- A ficha tem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas na aba "Rendimentos", clicando em "Novo" e selecionando "Tipo de Rendimento".
- Aqui estão as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança, lucros de sócios e heranças, por exemplo.
- Ao selecionar o item, será preciso informar o beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora, nome dessa fonte e valor.
Quais são os "Rendimentos com tributação exclusiva"
- A maior parte dos itens neste campo é de preenchimento automático, com informações transportadas de outros formulários da declaração e, geralmente, ligadas a instituições financeiras.
- Participação nos lucros e resultados são de preenchimento manual. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.
- As informações inseridas na aba "Rendimentos" são transferidas para as respectivas linhas na aba "Totais".
O que preencher em "Pagamentos efetuados"
- Aba em que devem ser informadas despesas com educação, saúde e outros gastos como pensão alimentícia.
- É fundamental para a declaração completa do imposto.
- No caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial.
- Todas as despesas informadas aqui devem ser comprovadas por notas fiscais e recibos obtidos junto aos prestadores de serviço ou instituições.
O que informar em "Bens e direitos"
- Mesmo sem tributação sobre o patrimônio, há incidência de imposto sobre o lucro com a venda de um bem.
- Os dados são declarados na ficha "Bens e Direitos". Para incluir um bem, basta clicar em "Novo".
- Há espaços para detalhar os bens, como endereço, área total e número de matrícula no imóvel. Mas seguem sendo informações opcionais neste ano.
- Não se atualiza o valor de um imóvel de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra.
- A exceção é no caso de alguma melhoria. Se um apartamento comprado por R$ 300 mil em 2017 e reformado com R$ 50 mil em 2018, esse valor é somado ao preço da compra: R$ 350 mil.
Onde declarar os ganhos de capital
- A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente.
- No campo "Ganhos de Capital", clica-se na linha correspondente "Bens Imóveis", "Direitos/Bens Móveis", "Participações Societárias" ou "Moedas em Espécie".
- Declare mesmo que a venda seja considera isenta.
- O preenchimento é feito por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018.
- Ganhos em moeda estrangeira no ano passado devem ser relacionados. Esses dados são preenchidos por meio do programa GCME 2018 (que pode ser obtido no site da Receita) e depois importados para a declaração.
Como declarar valores recebidos do INSS na Justiça
- Ao clicar na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), uma ficha com campos em branco será aberta.
- O contribuinte deve preencher os dados que constam no comprovante emitido pela instituição bancária que realizou o pagamento.
- No campo fonte pagadora, deve ser informada o banco onde foi pago o precatório/RPV com o respectivo CNPJ: 00.360.305/0001-04 (Caixa Econômica Federal) e 00.000.000/0001-91 (Banco do Brasil)
- Depois de todas as informações preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso.
Como informar as dívidas
- É preciso informar a situação em 31 de dezembro de 2017, 31 de dezembro de 2018 e o valor pago em 2018.
- Entre no campo "Dívidas e Ônus" para fazer o preenchimento.
- Clique no botão Novo e informe o código, a discriminação, a situação em 31/12/2017 (R$), a situação em 31/12/2018 (R$) das dívidas e ônus reais, o valor pago em 2018 (R$) e, em seguida, clique no botão "OK" para encerrar o preenchimento.
- Informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor.
- Não entram financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).