A conhecida aposentadoria por invalidez também pode mudar caso a proposta de reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro seja aprovada no Congresso Nacional. A primeira diferença está no nome, que passaria a ser aposentadoria por incapacidade permanente.
O novos aposentados por essa modalidade precisam ficar atentos ao cálculo do benefício, que muda e fica menos vantajoso. Para quem já está aposentado e recebe por invalidez, não haverá alteração. Hoje, a regra prevê 100% da média salarial, calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição da vida do trabalhador.
Essa conta fica para trás se o projeto for adiante. De acordo com o texto encaminhado aos parlamentares, caso o trabalhador não tenha sofrido acidente ou doença de trabalho, receberá 60% da média de todos os seus salários, e não mais sobre 80% dos maiores.
Exceção para acidentes de trabalho
O valor só ficará maior se o trabalhador tiver mais de 20 anos de contribuição. Nesse caso, para cada ano que supere esse período, haveria acréscimo de 2% no benefício. Somente nos casos de acidente ou doença de trabalho a aposentadoria por invalidez será integral.
De acordo com a lei, o atual aposentado por invalidez deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece inválido. Geralmente, o trabalhador começa a receber o auxílio-doença quando a incapacidade é considerada temporária. Quem decide se o trabalhador pode voltar a trabalhar ou tem de se aposentar é o médico perito do INSS.
De acordo com dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, o Brasil tinha 3,5 milhões de aposentados por invalidez até dezembro de 2018. Desse total, 3,1 milhões de benefícios foram concedidos por acidentes fora do ambiente de trabalho, enquanto apenas 200 mil estavam relacionados com a atividade ou o ambiente laboral.
O texto não faz qualquer ressalto ao pente-fino do INSS, que deve ser retomado nos próximos meses. Até dezembro do ano passado, mais de 208 aposentadorias por invalidez haviam sido canceladas pela revisão. Em breve, o governo federal deverá divulgar as regras da próxima fase perícias.
A aposentadoria por incapacidade – invalidez
Como é hoje
– Em caso de aposentadoria por invalidez, a regra de cálculo de benefício é de 100% para todos os casos. A conta considera 80% dos maiores salários de contribuição.
Como pode ficar
– A regra de cálculo do benefício passa a ser de 60%, com adicional de 2% por cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. O cálculo também leva em conta a média de todos salários de contribuição.
O que não muda:
– Em caso de invalidez por acidente de trabalho, doenças profissionais, o cálculo segue considerando 100%, levando em conta a média dos salários de contribuição.