Uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu todos os pagamentos a poupadores que já haviam obtido na Justiça o direito à correção da poupança por perdas nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991). O bloqueio, definido no dia 31 de outubro, vale até fevereiro de 2020. O pedido partiu do Banco do Brasil e da Advocacia-Geral da União (AGU). O processo de adesão ao acordo das perdas, iniciado neste ano, segue normal.
O banco estatal argumentou que, apesar da homologação do acordo coletivo para pagamentos das perdas, tem suportado milhares de execuções judiciais para o pagamento imediato de valores. Isso estaria desestimulando a adesão dos poupadores ao acordo com os bancos, homologado em março pelo STF. De acordo com o BB, a adesão até agora é "insignificante" e não facilita o pagamento pelas instituições financeiras.
Diante dos argumentos, Gilmar Mendes disse entender "necessária a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, pelo prazo de 24 meses a contar de 5 de fevereiro de 2018". Ficou determinado que fossem comunicados imediatamente a presidência dos tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e Superior Tribunal de Justiça (STJ) para adotarem as medidas necessárias.
Agora, quem estava prestes a receber a correção definida pela Justiça terá de esperar até 2020 ou aceitar o acordo com os bancos para acessar o dinheiro antes. Entretanto, esse valor deve ser menor do que o da ação judicial. A adesão não é obrigatória e cabe a cada poupador definir se as regras são vantajosas.
Um portal na internet foi criado para os poupadores aderirem, processo que começou em maio. Para facilitar o processo, a adesão foi dividida em lotes, de acordo com o ano de nascimento dos poupadores. Atualmente, está em andamento a fase 6 – referente aos nascidos entre 1949 e 1953. A próxima etapa começa neste domingo (18), para nascidos entre 1954 e 1958. Os lotes seguem até 18 de março de 2019. Quem perder o prazo de um deles poderá fazer a adesão nos seguintes ou em até dois anos a partir do início das habilitações, em 2020.
Procurada para falar sobre o assunto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou que não iria se manifestar sobre a medida. Entidades que participaram do acordo em favor dos poupadores, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), também foram procuradas pela reportagem, mas ainda não divulgaram orientação aos afetados pela decisão do STF.
Entenda a decisão do STF
O que foi definido pelo ministro Gilmar Mendes?
As ações individuais e coletivas vencidas pelos poupadores que estavam apenas aguardando pagamento foram suspensas até fevereiro de 2020.
O acordo de ressarcimento da poupança está valendo?
Sim. Entrou em vigor depois da homologação pelo STF e pode ser feito pelo site criado especialmente para esta finalidade.
O que acontece com a ação de quem aderir?
É extinta. Essa é a contrapartida prevista no acordo homologado neste ano.
Até quando é possível aderir ao acordo?
Até dois anos depois da homologação, que ocorreu neste ano, ou seja, até 2020.
E se tenho ação tramitando e não quero aderir ao acordo?
O poupador não é obrigado a aceitar. Mas, se após encerrado o prazo previsto não for feita a habilitação, não há mais como aderir. Será preciso esperar o processo continuar seu curso na Justiça.