A partir deste sábado (27), boletos com valores inferiores a R$ 100, inclusive aqueles vencidos, poderão ser pagos em qualquer banco ou correspondente bancário. Para documentos com esses valores, significa o fim da necessidade de solicitar segunda via. Trata-se da penúltima fase da implantação da nova plataforma de cobrança da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Para a nova funcionalidade, os boletos precisam estar cadastrados na plataforma. Essa responsabilidade, segundo a Febraban, é do beneficiário do pagamento – a empresa que emite o título e que irá receber o dinheiro. Se os boletos não estiverem cadastrados na base do novo sistema, os bancos irão recusá-los. Se isso acontecer, o pagador deve procurar o beneficiário, que é o emissor do boleto, para quitar o débito ou solicitar o cadastramento do título.
Na fase anterior, em 13 de outubro, entraram no novo sistema de pagamento os boletos com valores iguais ou superiores a R$ 100. A última etapa da implementação, a partir de 10 de novembro, irá englobar os boletos de pagamento de cartão de crédito e de doações.
Promessa de mais segurança nos pagamentos
O novo sistema de cobranças nasceu há cerca de quatro anos, com o apoio do setor bancário brasileiro. A missão é modernizar os pagamentos, que têm o mesmo modelo há mais de 20 anos. Além da comodidade de se pagar até boleto vencido em qualquer banco ou correspondente, haverá maior segurança, com menos riscos de fraudes e pagamento em duplicidade.
O comprovante de pagamento será mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto (juros, multa, desconto, etc.) e as informações do beneficiário e pagador. Para as empresas, o benefício é uma melhor gestão e transparência dos procedimentos.
Cronograma do novo sistema
- Boletos a partir de R$ 800: desde 24 de março deste ano
- Boletos a partir de R$ 400: desde 25 de agosto
- Boletos a partir de R$ 100: a partir de 13 de outubro
- Boletos de qualquer valor: a partir deste sábado ( 27)
- Boletos de cartões de crédito, doações, entre outros: 10 de novembro
Tire as suas dúvidas
O que muda nos boletos?
Uma das mudanças é que um boleto vencido poderá ser pago em qualquer instituição financeira, o que hoje não é possível. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de segunda via do boleto.
Os boletos poderão ser pagos em qualquer canal, mesmo vencidos?
Sim. Os boletos, mesmo vencidos, poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento disponibilizado pelos bancos de acordo com o cronograma de aceitação/validação dos boletos mencionado anteriormente.
Há alteração nos horários limites de pagamentos?
Não. Os horários de pagamento de boletos não sofrerão alteração.
A nova plataforma traz aumento de custo?
Para o pagador, não haverá cobrança de tarifa pela emissão de boletos de pagamentos. Para os emissores, as tarifas são sempre negociadas entre as instituições financeiras e os seus clientes.
O consumidor terá de fazer o cálculo para pagamento de boleto vencido?
Não. O cálculo será feito automaticamente pelo banco via sistema, observados os parâmetros contratuais definidos pela empresa emissora do boleto de pagamento.
O que acontece se um mesmo boleto for pago duas vezes?
Isso não acontecerá, pois o sistema não irá aceitar pagamento em duplicidade.