A partir deste sábado (24), os boletos com valor de pagamento a partir de R$ 800 poderão ser pagos em qualquer banco após a data de vencimento. Até agora, depois de vencidas, essas contas só podiam ser quitadas no banco emissor do documento. Trata-se de mais uma etapa de implantação da Nova Plataforma de Boletos de Pagamento e Cobrança Registrada.
O boleto vencido poderá ser pago também em um dos canais de atendimento disponíveis, tais como agência, internet e mobile. Com isto, o pagador não precisará mais solicitar a emissão de segunda via. Além disso, os pagamentos em duplicidade serão evitados.
Mas, para o pagador ter essa facilidade de imediato, a empresa beneficiária precisará ter registrado o boleto na instituição financeira. Por isso, caso não consiga realizar o pagamento fora do vencimento, o cliente terá de consultar a empresa que emitiu o documento.
A cobrança não registrada até poderá ser mantida por acordo entre a empresa e o banco. Mas, nesses casos, o pagamento só poderá ser feito no banco que emitiu o boleto, mesmo antes do vencimento.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aposta que as empresas não optem ficar fora da plataforma pelo risco de incentivar a inadimplência. Ainda segundo a Febraban, a maioria dos bancos emissores de boletos está dentro do projeto.
O novo sistema está em operação desde julho do ano passado, quando passaram a ser processados os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil. A Nova Plataforma vem, gradualmente, incorporando valores inferiores. A mais recente etapa do cronograma foi em setembro de 2017, com a incorporação dos boletos iguais ou acima de R$ 2 mil.
A partir de maio, o sistema vai incluir boletos com valores a partir de R$ 400 e, em julho, qualquer valor. O processo só será concluído em setembro, quando boletos de cartão de crédito e de doações poderão fazer parte da plataforma.
CRONOGRAMA DOS BOLETOS NA NOVA PLATAFORMA
– A partir de 24 de março – R$ 800 ou mais
– A partir de 26 de maio – R$ 400 ou mais
– A partir de 21 de julho – R$ 0,01 ou mais
– Em 22 de setembro - processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.
OS BENEFÍCIOS PARA OS PAGADORES
– Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do banco.
– Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes.
– Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta.
– Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade)
– Fim da necessidade de solicitar emissão da segunda via do boleto.
OS BENEFÍCIOS PARA QUEM ESTÁ COBRANDO
– Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos.
– Redução das fraudes de emissão de boletos.
– Redução das inconsistências nos pagamentos.
– Diminuição de erros de cálculos de multas e de encargos por atraso.
– Fim da necessidade da emissão da segunda via do boleto.