Passado o corre-corre no comércio para as compras de Natal, começa outro furor de consumidores nas lojas e nos shoppings para a troca de presentes. Embora a lei não obrigue os vendedores a trocarem produtos que ficaram fora do tamanho ou não agradaram pela cor, por exemplo, a maior parte dos comerciantes aceitam substituir itens indesejados, em nome do bom relacionamento com os clientes.
- Nesta época de Natal, é importante que o consumidor questione ao lojista se oferece troca de mercadorias e quais as condições para a troca, como guardar a nota fiscal ou não retirar a etiqueta - exemplifica Sophia Vial, diretora do Procon de Porto Alegre.
A lei obriga as lojas a trocarem mercadorias apenas quando há algum defeito, ou seja, um mal funcionamento no telefone celular ou uma falha na costura da roupa, por exemplo. Ainda assim, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita, como recibo de entrega da mercadoria na assistência técnica.
Se não for possível o conserto em até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. A troca ou o pedido de conserto pode ser feito na loja ou junto ao fabricante, por meio de representantes e unidades autorizadas.
Regras diferentes para compras online
As regras para compras online são um pouco diferentes. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de arrependimento pela compra, podendo pedir a troca ou a devolução da mercadoria sem sofrer penalidade, recebendo o dinheiro de volta. A lógica da regra é que, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por catálogo, o consumidor não tem todas as informações referentes ao produto ou serviço, ou seja, não viu, experimentou ou testou a mercadoria.
- Nos casos de compras online, a troca ou desistência sem justificativa deve ser feita até sete dias após o recebimento - complementa a diretora do Procon.
Na internet, caso a mercadoria apresente algum defeito, o consumidor poderá contatar o fornecedor para escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
Confira seus direitos para a troca do presente
- Em compras feitas em lojas físicas, a troca só é obrigatória em caso de defeito. Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.
- Nessas compras presenciais, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda.
- Ao comprar um presente, certifique-se de que a troca poderá ser feita pelo presenteado sem a nota. Em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria. Por via das dúvidas, guarde os recibos.
- Se a loja se propõe a trocar produtos sem defeito, ela pode fazer exigências, como determinar prazo (alguns determinam prazo máximo de 30 dias, por exemplo) ou exigir a nota fiscal para a troca. Mas ela precisa deixar essas regras claras na hora de fechar o negócio.
- Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem até sete dias após o recebimento para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então, terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.
- Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.
- A lei determina que, em alguns casos, a troca do produto deve ser feita imediatamente. É o caso de o produto ter defeito e ser considerado essencial, como uma geladeira ou o carro usado para trabalhar.
Fonte: Procons de Porto Alegre, Santa Catarina e São Paulo