Quem declara Imposto de Renda tem oportunidade de fechar 2017 fazendo uma boa ação. Até 29 de dezembro, pessoas físicas e jurídicas podem escolher instituições e projetos da área da cultura, saúde e esporte que promovem a inclusão e transformação social. Todo cidadão que paga Imposto de Renda e declara pelo formulário completo pode destinar valores equivalente a até 8% do IR devido, escolhendo uma instituição de preferência. Isso é possível devido as leis federais de incentivo, que permitem doação apoio a iniciativas sociais.
ação do Imposto de Renda 2018/2017, informar à receita. É importante guardar todos os comprovantes de doação, com os valores exatos envolvidos.
- Todo o valor incentivado e declarado à Receita retorna, seja em forma de restituição para quem é tributado na fonte, seja pelo abatimento ao imposto a pagar, caso dos autônomos, e sempre os valores são corrigidos pela Taxa Selic - explica Renato Paixão, diretor da VR Projetos, que presta consultoria na utilização dos recursos do imposto de renda captados via leis de incentivo.
Vale ressaltar que essas doações não abatem a base de cálculo do imposto devido pelo contribuinte, apenas destina a essas instituições parte do que seria pago ao governo. Paixão afirma que a maioria das pessoas desconhece essa possibilidade ou não sabe exatamente como fazer. A empresa criou o IR do Bem, uma plataforma onde o cidadão pode selecionar projetos para destinar parte do seu imposto devido, também disponível em aplicativos para dispositivos móveis. O programa permite calcular o valor que poderá ser destinado e escolher os projetos que quer ajudar. Após, recebe o número de uma conta corrente para fazer a doação.
A VR estima que os projetos de Porto Alegre e Região Metropolitana têm potencial de angariar aproximadamente R$ 204 milhões via projetos incentivados, mas apenas uma pequena fatia dos recursos efetivamente é destinada.
CONHEÇA OS INCENTIVOS
- Fundo da Criança e do Adolescente (Funcriança): destinado a viabilizar o Estatuto da Criança e do Adolescente e políticas para o atendimento infantojuvenil. Permite aos contribuintes pessoa-física do Imposto de Renda deduzir o valor das doações em até 6%.
Mais informações neste site.
- Lei do Esporte: viabiliza patrocínio e doações para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Pessoas físicas podem descontar até 6% do IR devido.
Mais informações neste site.
- Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet): permite às pessoas físicas deduzirem até 6% do Imposto de Renda, e pessoas jurídicas, até 4%, e destinarem esta verba para a realização de projetos culturais.
Mais informações neste site.
- Pronas e Pronon: permitem que pessoas físicas e jurídicas destinem 1% do seu IR para projetos nas áreas de pessoas com deficiência e oncologia.
Mais informações neste site.
- Leis Estaduais e municipais: no Rio Grande do Sul, há o Pró-Cultura RS, que permite dedução do ICMS devido por parte de empresas. A prefeitura da Capital tem a Lei de Incentivo ao Esporte.
Mais informações neste site.
- Lei do Audiovisual: permite abatimento do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física para produção e difusão de projetos do audiovisual.
Mais informações neste site.
Fontes: VR Projetos, Portal IR do Bem, Secretaria Estadual da Cultura, Governo Federal.