CORREÇÃO: em viagens entre cidades do Rio Grande do Sul localizadas fora da Região Metropolitana, há duas vagas reservadas a idosos, com direito a desconto de 40%, e não a gratuidade. A informação incorreta permaneceu publicada entre 6h28min e 16h17min. O texto foi corrigido.
Com a proximidade das festas de final do ano, muita gente viaja para passar Natal e Ano-Novo em outras cidades. É uma boa época para saber que há grupos que não precisam pagar passagem de ônibus ou conseguem um bom desconto, pois leis garantem esses benefícios.
No caso dos idosos, entre cidades do Rio Grande do Sul que não ficam na Região Metropolitana, a Lei 10.982 estabelece que, para cada ônibus, devem ser reservados dois lugares para idosos, que têm direito a desconto de 40%. Trajetos para outros Estados seguem a regra definida pelo Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003): dois lugares de graça e desconto de 50% quando essas duas vagas forem preenchidas.
Dentro da Região Metropolitana de Porto Alegre, idosos a partir de 65 anos têm isenção total no valor da passagem para linhas comuns, de acordo com a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan). A doméstica aposentada Maria de Lourdes da Silva, 67 anos, usa o benefício. Ela viajou de graça de Porto Alegre para casa, em Santo Antônio da Patrulha, na semana passada. Ela e o marido costumam ir à Capital para exames médicos. E vão sempre sem pagar passagem.
— Tem de chegar bem cedo para conseguir (a gratuidade). O ônibus sai só de tarde, mas já estamos aqui — comentou Maria na Rodoviária de Porto Alegre, na manhã de quarta-feira passada.
Representante comercial aposentado, Clarel Tortato, 68 anos, não sabia da possibilidade. Morador de Capão da Canoa, no Litoral Norte, ele esteve recentemente em Porto Alegre e pagou o valor integral da passagem por não ter a carteirinha da Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs):
— A gente não usa porque não sabe que tem direito. Sempre paguei a passagem inteira. Na próxima, vou tentar com desconto.
Os descontos e gratuidades não são apenas para idosos. Há outros grupos que podem ter o benefício. Veja em quais condições ele pode ser solicitado.
Como usar o benefício
Quem tem direito
Idosos, pessoas com deficiência, crianças com até seis anos e jovens de baixa renda podem pedir o benefício na hora de garantir a passagem. Há regras a serem observadas, como a antecedência de reservar o tíquete. Em alguns casos, se a cota já estiver esgotada, fica disponível um desconto nas passagens restantes.
ÔNIBUS INTERMUNICIPAL
Idosos
— São reservados dois lugares por ônibus para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos que podem viajar com desconto de 40%. A renda mensal deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.811). É preciso apresentar carteirinha fornecida pela Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul (Fetapergs) ou pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura no RS (Fetag). Não é válido para a Região Metropolitana.
— Como fazer a carteira da Fetapergs: leve RG, CPF, comprovante de pagamento da aposentadoria ou pensão (INSS, IPE, Estado ou prefeitura) – não vale extrato bancário – na sede da Federação, que fica na Rua Siqueira Campos, 1.184, 11º andar, sala 1.009, Centro Histórico de Porto Alegre. De segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h, ou em uma das afiliadas pelo Estado. Veja a lista completa de endereços em bit.ly/fetapergs. A taxa é R$ 20, e a foto 3x4 é feita na hora.
— Como obter a carteira da Fetag: cada sindicato de trabalhadores rurais filiado à organização faz a credencial e cobra uma taxa de serviço – em Porto Alegre, é de R$ 0,50. Na Capital, é possível fazer o documento na sede da Fetag (Rua Santo Antônio, 121), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45min ou das 13h15min às 17h30min. No Interior, é preciso buscar o sindicato dos trabalhadores rurais da região.
Criança de até seis anos
— Tem passagem gratuita desde que não ocupe assento e vá no colo do responsável. A isenção é limitada a uma criança por adulto pagante, nas modalidades direta e semidireta. É preciso apresentar a carteira de identidade ou a certidão de nascimento da criança.
Pessoas com deficiência
— Pessoas com deficiência física, mental ou sensorial, comprovadamente carentes, não pagam passagem na modalidade comum. É preciso apresentar credencial da Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders). Se há necessidade de assistência durante a viagem, o benefício se estende a um acompanhante.
— Como fazer a carteira: nos Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social. Em Porto Alegre, são 36 locais. Veja a lista completa de endereços: bit.ly/2zFsMg9. A carteira é gratuita.
ÔNIBUS INTERESTADUAL
Idosos
— Têm direito à passagem gratuita pessoas com idade a partir de 60 anos que tenham renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 1.874).
— Empresas prestadoras do serviço são obrigadas a reservar duas vagas para idosos em cada veículo do serviço convencional. É preciso chegar, no máximo, três horas antes da viagem. Caso os lugares estejam preenchidos, o desconto mínimo fornecido será de 50% no valor da passagem no veículo convencional. Nesse caso, a solicitação do bilhete deve ser feita com, no máximo, seis horas de antecedência (para viagens de até 500 quilômetros) e 12 horas de antecedência para viagens acima de 500 quilômetros.
— Qualquer um dos seguintes documentos serve como comprovação: carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição do INSS, extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social. Também vale carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência social.
Crianças de até seis anos
— Passagem gratuita para uma criança, desde que não ocupe assento e vá no colo do responsável. É preciso apresentar carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento da criança.
Jovens
— Têm direito à gratuidade ou desconto pessoas entre 15 e 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 1.874) e inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
— A empresa de ônibus é obrigada a reservar duas vagas gratuitas e duas vagas com desconto mínimo de 50% para os portadores do ID Jovem. A reserva é mantida até três horas antes da partida do ônibus.
— Como fazer o ID Jovem: no site da Caixa (neste link: bit.ly/2kn6yeH) ou pelo aplicativo ID Jovem para Android ou iOS. O Número de Identificação Social é pedido para o cadastro.
Pessoas com deficiência
— Pessoas com deficiência física, mental, visual ou auditiva com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 937) têm direito à gratuidade em dois assentos em cada veículo, usando o Passe Livre do Ministério dos Transportes.
— Para ter o Passe Livre, é preciso preencher o formulário (disponível neste link: bit.ly/2uf2WPH) disponibilizado pelo Ministério dos Transportes e enviar, pelos Correios, cópias dos documentos requisitados.