Valores cobrados pelo Banco Fiat para emissão de boletos, tarifa administrativa ou outras cobranças não previstas nos contratos terão de ser devolvidos aos consumidores do Rio Grande do Sul que fizeram financiamento com o banco até 30 de abril de 2008. Conforme decisão da Justiça, acolhida pela instituição financeira (hoje pertencente ao Banco Itaú Unibanco), os valores serão devolvidos com correção pelo IGPM e adicional de 1% ao mês. O Itaú informa que os clientes nessa situação poderão pedir a devolução pelo Serviço de Atendimento ao Cliente do Itaú (SAC), no telefone 0800-728-0728. Será solicitada a apresentação dos comprovantes de pagamento.
A decisão da Justiça, em ação coletiva ajuizada pelo Instituto de Defesa do Consumidor de Crédito na 15ª Vara Cível de Porto Alegre, segue uma jurisprudência que tem considerado ilegal a cobrança por taxa de emissão de boleto (que costuma ser de R$ 3,90 por mês, junto com a prestação), assim como taxas de abertura de crédito ou análise de cadastro para financiamento, explica o advogado Mauricio Lewkowicz, especializado em Direito do Consumidor. A ação trata de qualquer tipo de contrato de financiamento automotivo, seja em carro zero ou usado. O banco publicou comunicado em jornais nesta semana anunciando acolhimento de parte da ação.
— Os valores devem ser buscados, inicialmente, pela via administrativa, e caso haja negativa do banco em fazer o pagamento, é o caso de buscar os valores judicialmente, tendo em mãos os contratos e comprovantes de pagamentos — esclarece Lewkowicz.
Previsão no contrato
O advogado afirma que o banco é obrigado a fornecer ao cliente a informação sobre qual valor ele tem a receber. Mas o consumidor pode ter uma ideia de quanto teria a receber consultando seu antigo contrato e os comprovantes de pagamento das taxas de boleto (incluídas nas parcelas) e então multiplicando pelos juros mensais até o dia de hoje.
Conforme o Itaú, em posicionamento enviado à reportagem, "a tarifa de emissão de boleto cobrada pelo Banco Fiat, enquanto vigente, possuía respaldo no contrato celebrado com os consumidores. A decisão judicial restringe a devolução na hipótese de cobrança sem previsão contratual". O banco não informou o número de gaúchos que podem ter direito a receber os valores.