Por Beatriz Araújo
Secretária de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Não é recente a participação do terceiro setor na gestão de equipamentos culturais no Brasil. Entretanto, por muitos anos, tais parcerias careceram de normatização clara e abrangente que oferecesse a transparência essencial à aplicação de recursos auferidos em nome desses espaços culturais, o que tornava os gestores públicos e as próprias organizações sociais vulneráveis.
Assim, em 2016, passou a vigorar a lei n° 13.019, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, regulamentando o regime jurídico de parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). Os instrumentos jurídicos foram divididos em três modalidades: termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação.
Com isso, atualmente temos um regramento que oferece segurança jurídica às associações de amigos e aos administradores públicos. O arcabouço legal possibilita a execução de projetos de interesse mútuo, com finalidade pública, oferecendo à gestão de teatros, centros culturais, museus e bibliotecas, entre outros espaços de promoção e difusão da cultura, maior efetividade nas entregas à sociedade, valendo-se de suporte financeiro oriundo de várias fontes, incluindo o próprio poder público nesse rol de possibilidades. Fica garantida, assim, a plena participação da sociedade civil na gestão e a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Entre as finalidades das associações de amigos estão o apoio, a manutenção e o incentivo às atividades da instituição cultural a que estão afeitas. Na Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul (Sedac), reconhecemos a importância e louvamos a participação da sociedade civil junto às instituições culturais do Estado.
Desde o início do atual governo, temos trabalhado junto a todas as associações de amigos, visando a orientá-las acerca da obrigatoriedade do atendimento à legislação vigente. Mais do que isso, essas organizações foram convidadas a contribuir com a atualização que a Sedac e a Procuradoria Geral do Estado estão promovendo na Lei 9186/1990, que dispõe sobre a cedência de áreas em instituições estaduais de cultura, com vistas a promover a melhoria dos contratos e a maior transparência nas prestações de contas. É assim que entendemos essas parcerias; com apoio, diálogo e respeito.
Por todas essas razões, e diante dos fatos recentes ligados à Associação de Amigos do Theatro São Pedro, entendemos ser de grande relevância reiterar nossa crença inabalável no valor da atuação conjunta entre a sociedade civil, por meio das associações de amigos, e nossas instituições culturais, bem como o ótimo trabalho que têm demonstrado. De outra parte, acreditamos que a direção da Fundação Theatro São Pedro cumpre com o rigor necessário a sua missão, e para isso conta com nosso irrestrito apoio e total confiança.