O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira (21), o calendário de pagamentos da Lei Aldir Blanc, o auxílio emergencial direcionado para a área cultural. Até outubro, a previsão é de injetar R$ 3 bilhões na economia através da ajuda, repassada por intermédio de estados e municípios.
Até o momento, 19 estados e 1.080 municípios haviam solicitado o apoio ao governo. A forma de distribuição deve ser detalhada em um plano de ação das cidades e dos estados, em um prazo máximo de 30 dias.
Os trabalhadores cadastrados terão direito a três parcelas de R$ 600, sendo que o primeiro lote de beneficiados deve ser contemplado no dia 11 de setembro.
Cronograma de repasses
Lote 1: plano de ação aprovado até 1º de setembro será pago até 11 do mesmo mês;
Lote 2: projeto liberado de 2 a 16 de setembro terá pagamento até 26 do mesmo mês;
Lote 3: plano autorizado de 17 setembro a 1º de outubro será pago até 11 de outubro;
Lote 4: projeto aprovado de 2 a 16 de outubro terá pagamento até 26 do mesmo mês.
Principais pontos da lei:
- Prevê que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.
- O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
- Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
- Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
- O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
- Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.