A prefeitura de Porto Alegre prorrogou até o dia 31 de agosto o cadastramento de instituições artísticas e culturais interessadas em receber o subsídio da Lei de Emergência Cultural, também conhecida como a Lei Aldir Blanc. O objetivo do mapeamento é auxiliar a administração municipal na formatação das ações previstas na lei e outras ações complementares.
Podem se inscrever microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas com as medidas de isolamento social.
O cadastro está disponível pela internet, neste link. Dúvidas serão respondidas através do e-mail smcfumproarte@gmail.com.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei destina R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia. O projeto determina o repasse do montante a estados e municípios.
Para o Rio Grande do Sul, serão destinados R$ 155 milhões – R$ 70 milhões para o Estado e R$ 85 milhões para os municípios. Porto Alegre receberá R$ 9,2 milhões.
Principais pontos da lei
- Prevê que artistas, produtores, técnicos e trabalhadores que atuam no setor cultural terão direito à renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais.
- O auxílio se estende a espaços culturais e artísticos, micro e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades suspensas.
- Para os espaços, a ajuda terá valor de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O benefício não poderá ser concedido a locais vinculados à administração pública, fundações e institutos mantidos por grupos de empresas.
- Os espaços culturais terão de organizar atividades gratuitas para compensar os recursos recebidos, para alunos de escolas públicas ou abertas ao público.
- O modelo de pagamento segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais que tem sido pago pelo governo.
- Para receber o auxílio, o profissional não pode ter emprego formal ativo. Também não pode ser titular de benefício previdenciário ou assistencial nem beneficiário de seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
- Os profissionais que já recebem o auxílio emergencial do governo pago a trabalhadores informais não terão acesso à ajuda.