A Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória que prevê prazo de 120 dias para que Estados e municípios repassem R$ 3 bilhões de recursos federais destinados a ações emergenciais no setor cultural. Os valores que não forem utilizados devem ser devolvidos à União. A proposta segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O texto já tinha passado pela Câmara, mas foi alterado pelo Senado. Por isso, voltou à análise dos deputados, que rejeitaram as alterações feitas pela casa vizinha. Na semana passada, o Senado tinha sugerido que a verba fique nos caixas estaduais e municipais mesmo que não seja aplicada no período - o que não foi acatado pelos deputados.
Além disso, ao analisar a MP, os senadores tinham limitado o auxílio a empresas com receita bruta de até R$ 10 milhões e incluído as microempresas, cuja receita bruta anual é de até R$ 360 mil. No entanto, a Câmara manteve a proposta original, que atende empresas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 50 milhões. As empresas terão prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo.
Sem as mudanças dos senadores, a Câmara aprovou o texto original enviado pelo governo. O prazo de 120 dias para destinação dos recursos será contado após o repasse realizado pela União.
A MP também permite que Estados e municípios complementem os valores com recursos próprios. Também chamada de Lei Aldir Blanc, a medida permitirá que trabalhadores informais, espaços artísticos e cooperativas culturais recebam uma renda emergencial de R$ 600, paga em três parcelas mensais. A intenção é minimizar a crise provocada pela pandemia de coronavírus.