
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (26), a ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural devido à crise gerada pelo coronavírus. A chamada Lei de Emergência Cultural prevê o auxílio de R$ 600, pagos em três parcelas, a profissionais da área. A expectativa é que os recursos sejam repassados pelo Governo Federal aos Estados em até 15 dias da publicação da lei e serão aplicados utilizando os fundos de cultura. A proposta agora segue para aprovação do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) ao projeto de lei 1075/20, da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros. De acordo com o texto, os trabalhadores devem cumprir vários requisitos, como limite de renda anual e mensal; comprovação de atuação no setor cultural nos últimos dois anos; ausência de emprego formal; e não ter recebido o auxílio governamental dos informais.
O auxílio não será concedido a quem receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família. O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar. A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas (R$ 1,2 mil).
Em sessão do plenário, Feghali sugeriu que a lei seja chamada de Aldir Blanc, homenagem ao artista vitimado pela covid-19. Ela ressaltou que o texto traz as fontes de financiamento para a ajuda ao setor: orçamento e superávit do Fundo Nacional de Cultura.
— É um texto elaborado com muitas mãos, com recursos identificados e sustentado — declarou.
O projeto também aponta como o dinheiro será dividido: metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e o Distrito Federal, sendo 80% de acordo com a população e 20% pelos índices de rateio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o Distrito Federal e os municípios, seguindo os mesmos critérios populacionais e da FPE.
Espaços culturais
O projeto de lei também prevê que pode ocorrer o repasse entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas e instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço, vedado o recebimento de mais de uma parcela.
Poderão receber essa ajuda aqueles inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab).
Podem ter acesso também aqueles com projetos culturais apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) nos 24 meses anteriores contados da data de publicação da futura lei.
