O Projeto de Lei 184/2017, que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos relacionados à cultura no Estado, foi julgado inválido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na segunda-feira (11). De acordo com a decisão, apenas a União pode impor este tipo de regulamentação no país.
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