O Projeto de Lei 184/2017, que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos relacionados à cultura no Estado, foi julgado inválido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na segunda-feira (11). De acordo com a decisão, apenas a União pode impor este tipo de regulamentação no país.
O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, relator do processo, destacou o 16º parágrafo do artigo 21 do segundo capítulo da Constituição Federal que garante ao governo federal a responsabilidade pela "classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" . Em sua decisão, o magistrado declarou que a lei "invadiu competência da União, em ofensa ao princípio federativo recebido pela Carta Estadual".
De autoria de Lucas Redecker (PSDB), hoje deputado federal, o projeto foi sancionado pelo governador Eduardo Leite no dia 31 de janeiro. A regulamentação foi apresentado à Assembleia Legislativa em setembro de 2017, logo após a exposição da Queermuseu ter sido cancelada no Santander Cultural – ganhando espaço na imprensa nacional e internacional e gerando ampla discussão sobre o conteúdo da obras e a questão da liberdade de expressão.
Na época, a Lei também foi questionada pela classe artística, que alegou que as novas normas poderiam abrir precedentes para a censura prévia e a criminalização do artista. Em resposta às críticas, Redecker declarou que o projeto é "100% orientativo".