Em maio, o filme Deadpool 2 foi protagonista de uma luta na justiça. O motivo do imbróglio foi a classificação indicativa do filme, que inicialmente veio do Ministério da Justiça como 18 anos. Nem mesmo acompanhados dos pais, os adolescentes fãs do mercenário poderiam assistir à sequência da franquia.
O fato revoltou os fãs do super-herói, que tem em boa fatia de seu público adolescentes menores de 18 anos. A Fox Films do Brasil entrou com um pedido no Ministério para baixar a classificação indicativa. A decisão inicial foi revertida, e o filme passou a ter classificação de 16 anos, como ocorreu com o primeiro longa.
O filme do herói da Marvel havia sido restrito a maiores por "drogas, violência extrema e conteúdo impactante", segundo a avaliação do Ministério. O novo veredito substitui o último termo por "linguagem imprópria".
Mas, afinal, como funciona a classificação indicativa no Brasil? Acompanhe abaixo as principais perguntas e respostas sobre o procedimento. Mais informações podem ser encontradas no Guia Prático de Classificação Indicativa – publicação de março de 2012.
O que é a classificação indicativa?
É uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para qual obras audiovisuais não se recomendam.
Quem exerce a classificação indicativa?
O Ministério da Justiça com fundamento na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Atualmente, a Portaria MJ nº 368 de 2014 reúne todas as instruções atuais sobre a classificação indicativa.
Quais tipos de obras são classificadas pelo Ministério da Justiça?
São classificados produtos para televisão, cinema, vídeo, jogos eletrônicos, aplicativos e jogos de interpretação (RPG). O sistema é aplicável a qualquer tipo de obra audiovisual destinada à distribuição e exibição em televisão ou similar, seja qual for o formato final de difusão ou distribuição, como, por exemplo, streaming.
Classificação indicativa é censura?
Não. O Ministério da Justiça frisa, inclusive, que a classificação indicativa não substitui o cuidado dos pais – trata-se de uma ferramenta que pode ser usada por eles. No entanto, a única classificação restritiva é a de 18 anos: menores não são permitidos em sessões de cinema ou podem comprar produtos que tiverem essa classificação mesmo com aprovação dos pais. O MJ também não proíbe a transmissão de programas, a apresentação de espetáculos ou a exibição de filmes. Cabe ao Ministério informar sobre as faixas etárias e horárias para as quais os programas não se recomendam.
Como se faz a classificação ou autoclassificação?
O titular ou representante legal da obra audiovisual deve protocolar o requerimento de classificação ou autoclassificação encaminhando o documento via Correios, e-mail ou pessoalmente, na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça. Cada tipo de obra – audiovisual, game, app e RPG – deve seguir procedimentos específicos conforme indicados pelo site do Ministério da Justiça.
A classificação para atrações televisivas é diferente?
Emissoras de TV aberta têm duas opções para classificar seus produtos: solicitar classificação prévia ao ministério ou autoclassificar o produto para posterior validação oficial. Independentemente da forma escolhida, é necessário enviar documentação ao Ministério antes da exibição. Nos canais por assinatura, também existe a opção de classificação prévia ou de autoclassificação para conferência posterior. Contudo, canais por assinatura só precisam enviar documentação caso escolham a classificação prévia. Não é necessário enviar documentação em caso de autoclassificação.
Qual a diferença entre autoclassificação e análise prévia?
Conforme o Ministério da Justiça, autoclassificação é adotada pelas emissoras de televisão, que inscrevem o processo no Ministério da Justiça sem a necessidade de enviar a obra audiovisual. Após a estreia do programa, haverá o monitoramento pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS), que terá até 60 dias para confirmar ou indeferir a classificação pretendida pela emissora. Já a análise prévia se aplica aos mercados de cinema e vídeo, jogos eletrônicos e RPG. Para este serviço, o requerente deve encaminhar a obra e a classificação pretendida, acompanhadas da ficha de inscrição, para a Coordenação de Classificação Indicativa (COCIND), que analisará e publicará a classificação indicativa atribuída no Diário Oficial da União (DOU). Somente após a publicação, a obra estará apta para exibição/comercialização.
Que tipo de obra é passível de classificação indicativa?
Devem solicitar autoclassificação todos os programas exibidos na televisão, exceto os programas jornalísticos, noticiosos, esportivos, a publicidade em geral, programas eleitorais e as obras que já tenham sido classificadas para outro veículo. São dispensados de análise prévia: espetáculos circenses, espetáculos teatrais, shows musicais e outras exibições e apresentações públicas. Essas devem se autoclassificar segundo os critérios do Manual de Classificação Indicativa, mas estão dispensadas de apresentar requerimento ao Ministério da Justiça.
Na prática, como é o processo de classificação indicativa de obras audiovisuais?
As obras são analisadas pelos profissionais da Coordenação de Classificação Indicativa, do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça. Cada obra é assistida e analisada por profissionais de diferentes áreas de atuação. Eles discutem sobre as inadequações, agravantes e atenuantes encontrados e chegam à conclusão da classificação da obra.
Os critérios de análise são os mesmos para produtos de cinema e vídeo, TV, games, aplicativos e jogos de interpretação?
Sim. Segundo o Ministério da Justiça, os critérios de análise são embasados na quantidade, relevância, contextualização e intensidade das cenas com conteúdos de sexo, drogas e violência apresentados. Antes de lançar a classificação indicativa, o analista avalia se a obra apresenta agravantes e atenuantes. São agravantes, por exemplo, a apresentação de violência e ausência de punição ao agressor. A apresentação de comportamentos cooperativos, solidários, de valorização da vida e do ser humano podem ser atenuantes e ajudam a reduzir a classificação indicativa das obras analisadas.
O que acontece em caso de descumprimento da classificação indicativa?
Não cabe ao Ministério da Justiça aplicar punições. Os responsáveis pela obra podem ser punidos de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que definem regras claras para essa situação. Cabe ao Ministério Público avaliar cada caso e enviá-lo ao Judiciário.
Como funciona a entrada de crianças e adolescentes no cinema e em espetáculos públicos?
O Ministério da Justiça considera o cinema como espetáculo público. Nessas eventos – seja exibição de filme ou demais espetáculos –, menores podem ingressar em espetáculos com classificação igual ou inferior à sua idade. Crianças até 10 anos só podem ingressar em espetáculos públicos acompanhados de um responsável, mesmo que a classificação seja livre.
Crianças e adolescentes podem entrar em eventos classificados como 16 anos ou menos, mesmo que ainda não tenham a idade necessária. Para isso, basta estar acompanhada de um de seus responsáveis ou estar portando uma autorização por escrito.
No entanto, crianças e adolescentes não podem entrar em espetáculos classificados como "não recomendado para menores de 18 anos".
Onde se obtém a autorização?
A autorização para acompanhamento está disponível para impressão no site da classificação indicativa. O documento deve ser apresentado e recolhido na entrada do evento.
Quais são o horários de exibição televisiva conforme a classificação indicativa?
- Livre - exibição em qualquer horário
- 10 anos - exibição em qualquer horário
- 12 anos - a partir das 20h
- 14 anos -a partir das 21h
- 16 anos -a partir das 22h
- 18 anos -a partir das 23h
Quais são as características de classificação indicativa de cada faixa etária?
Confira na tabela abaixo:
A obra é liberada para a faixa etária do meu filho, mas, mesmo assim, acho indevida. O que eu faço?
Conforme a Mari Gleide Macari Soares, psicóloga, o melhor caminho é o diálogo.
– Se os pais não concordam com a classificação, precisam dialogar e mostrar ao filho que estão cuidando dele. Pedir para ver o celular, saber o que está sendo assistido. É necessário conversar e mostrar segurança para a criança ou adolescente, deixar claro que isso não é uma invasão de privacidade, mas sim um cuidado.