A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulgou na última segunda-feira (3), uma nota técnica para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.
O documento da Senacon diz que a diferenciação de preços entre homens e mulheres é uma "afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana", "prática comercial abusiva" que utiliza a mulher como "um objeto de marketing para atrair o sexo oposto aos eventos".
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O texto ainda diz que o mercado considera a mulher "como um produto que pode ser usado para arrecadar lucros, ou seja, obter vantagens econômicas" e defende que, apesar de ser um costume tolerável, não é mais admitido nos dias atuais pois "o empoderamento das mulheres e a evolução do mercado não permitem mais esse tipo de prática abusiva" e não há diferenças entre homens e mulheres que justifiquem as distinções.
Uma decisão da Justiça do DF há duas semanas reacendeu a discussão sobre a cobrança de preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível (JEC) e do Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (CEJUSC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Ex-presidente do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei (idosos, estudantes e professores).
– A cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade de defesa do consumidor – aponta.
Caso se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva.
– O contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o problema – sublinha Claudia.
Para o presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha), Henry Chmelnitsky, a orientação da Senacon é muito atual na medida em que se discute a questão do gênero.
– Nós somos a favor da medida. Nossa posição sempre vai ser pela igualdade de direitos, pelo respeito à todos, pela não-discriminação, e que tenhamos que sempre acompanhar a mudança dos tempos – garante Chmelnitsky.
Sophia Martini Vial, diretora executiva do Procon Porto Alegre, explica que a como a nota técnica da Senacon toma como base um processo do CEJUSC iniciado lá em Brasília, que não tem decisão de trânsito julgado, então ela pode ser revertida a qualquer momento.
– Mesmo assim, a gente entende que a recomendação da Senacon tem que ser seguida. Tem que ter um momento, de esclarecimento para o fornecedor, por meio de informes e das nossas fiscalizações de rotina, explicando que não pode ser feita essa cobrança diferenciada. Em um segundo momento, após terem recebido essa orientação, aí sim se iniciará uma fiscalização nesse sentido – explica Sophia. – Não existe um dispositivo de lei que diga "não pode cobrar preço diferente", o que existe é uma interpretação da norma que fazer essa cobrança pode ser uma prática abusiva. Precisamos transmitir aos fornecedores que essa cobrança não pode ser diferenciada porque o que tá se cobrando ali é a entrada, não a facilidade de acesso – completa.
De acordo com Sophia, todo consumidor pode ser fiscal. Ela recomenda que se denuncie ao Procon caso se presencie uma cobrança diferenciada, o que pode ser realizada pelos seguintes meios: telefone (51) 3289-1739, pelo site, pelo Twitter@proconpoa e pela página do Facebook Procon Porto Alegre.
* Com informações de Estadão Conteúdo