A Justiça de Goiás negou um recurso do empresário Gabriel Gonçalves Ramalho, que pedia R$ 9 milhões da herança de Marília Mendonça. A cantora morreu em um acidente aéreo em novembro de 2021.
Ramalho alegava ter direito ao valor pelos anos em que trabalhou com a artista e pedia o reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido, porém, já havia sido negado em primeira instância. Na época, a Justiça entendeu que o empresário não era funcionário de Marília, e sim que recebia uma porcentagem dos ganhos da cantora.
Ele entrou com um recurso e, nesta semana, o desembargador Daniel Viana Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, concordou com a família da artista e não reconheceu o vínculo trabalhista.
Júnior ainda entendeu que Ramalho seria capaz de arcar com os custos e honorários do processo, determinando que ele pague 8% do valor atualizado da causa aos advogados da família de Marília.
Advogado da família fala em "sentimento de justiça"
A reportagem entrou em contato com Robson Cunha, advogado da família de Marília Mendonça, que falou em "sentimento de justiça" após a decisão do magistrado.
— Gabriel foi uma pessoa com quem a Marília tinha uma relação muito próxima. Ele, inclusive, foi padrinho de casamento da Dona Ruth, mãe da cantora. Era tratado como um ente familiar — afirmou o advogado. — Só que em determinado momento, durante a pandemia, Marília descobriu uma série de irregularidades cometidas por ele — acrescentou.
Cunha explicou que o empresário, além de direcionar e apoiar a carreira da cantora, era o "responsável financeiro" da artista.
— Foram encontradas diversas irregularidades nesse setor, e também na questão patrimonial da Marília — reforçou.