Os cinco ministros que compõem a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram um pedido feito pela defesa do cantor e compositor João Gilberto para que fosse realizada uma nova perícia no processo que o músico move contra a EMI. A Corte determinou ainda a imposição de multa ao músico. O valor, no entanto, ainda não foi calculado.
O cantor cobra mais de R$ 172 milhões da gravadora por violação de direitos autorais no período de 1964 a 2014 e por danos morais pela utilização indevida de uma música na propaganda da rede O Boticário. A EMI Records apresentou cálculos do valor que entendia devido e efetuou o pagamento de aproximadamente R$ 1,5 milhão em maio de 2013. A defesa, no entanto, recorreu. Trata-se do terceiro recurso que a defesa apresentou no processo. Em 2015, o próprio STJ impediu a gravadora de comercializar os discos do músico.
O embate entre o músico e a gravadora começou no lançamento do álbum O Mito, que incluía material de seus discos fundamentais Chega de Saudade (1959), O Amor, o Sorriso e a Flor (1960) e João Gilberto (1961), mais as canções de Orfeu da Conceição. João alegava que a obra havia sido deturpada pela companhia. À Justiça, o produtor Marco Mazzola pediu uma perícia, que verificou o bom estado das gravações. A EMI recorreu.
A reportagem tentou contato com a defesa do músico e da gravadora, mas não obteve resposta.