Os prefeitos de municípios do sul do RS devem endurecer mais as medidas de distanciamento controlado sugeridas pelo governo do Estado. Em assembleia no final de semana, os prefeitos da região decidiram entre os protocolos variáveis por proibir a realização de eventos.
O texto explica que a proibição ocorre independentemente do ambiente ser aberto ou fechado. O governo do Estado coloca aos municípios a possibilidade de terem eventos desde que respeitando a restrição de público máximo de 70 pessoas e duração de quatro horas, além de outros protocolos de segurança.
Conforme o presidente da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul) e prefeito de Canguçu, Vinicius Pegoraro, a mudança tende a simplificar os protocolos e facilitar o entendimento da população.
— Esse modelo traz uma estabilidade maior e tem regras mais claras. Vai depender agora da comunicação dos municípios e do entendimento das pessoas. Não há decreto que chegue se as pessoas não respeitarem as medidas estabelecidas — avalia Pegoraro.
O texto com os protocolos foi aprovado pela maioria dos prefeitos da região. As novas regras irão valer por sete dias, até uma nova avaliação.
— É óbvio que há prefeitos que concordam e outros que discordam. Mas o grande entendimento de todos os prefeitos é de construir as flexibilizações em conjunto e, realmente, de termos um protocolo uniforme na região — ressalta Pegoraro.
O que muda
Mesmo com o endurecimento em relação a eventos, os prefeitos optaram por flexibilizar os protocolos em relação às áreas de turismo, alimentação e cultos religiosos. Hotéis e alojamentos com selo de Turismo Responsável poderão ter até 75% de habitações ocupadas, já os estabelecimentos sem selo que atualmente podem receber até 50%, a nova regra amplia para 60% de ocupação.
Veja outros pontos dos novos protocolos regionais:
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
- Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
- Vedada a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
- Distanciamento de dois metros entre as mesas
- Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas
- Vedada a realização de eventos especiais como happy hour
- Autorizada a música ao vivo com até dois integrantes
- Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes ao se servir
- Ficam autorizados a operar presencialmente até as 23h para ingresso de clientes e encerramento das atividades até meia-noite
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
- Vedada a realização de eventos, tanto em ambientes abertos quanto fechados, até nova avaliação em sete dias
Missas e serviços religiosos
- Ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
- Encontros religiosos que não utilizam assentos devem respeitar o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas
- Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, com distanciamento mínimo de um metro
- Fica autorizado o horário de funcionamento até as 23h. Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
- Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois