A prefeitura de Porto Alegre publicou, na manhã desta quarta-feira (19), decreto com as novas regras para o funcionamento das atividades na cidade, após a mudança no modelo de monitoramento da pandemia por parte do governo do Estado. As medidas foram divulgadas depois de uma reunião realizada pela equipe técnica do Executivo municipal, e passam a valer a partir desta quarta-feira.
Conforme o documento, publicado no Diário Oficial, será instituído um Comitê de Saúde da covid-19 (CS-COVID) para o enfrentamento da pandemia, com a função de avaliar, planejar e definir as ações epidemiológicas e sanitárias a serem executadas no âmbito do município.
Veja quais são as mudanças no caso das academias, das quadras esportivas e dos eventos — como casamentos, aniversários e formaturas.
Academias e quadras esportivas
No caso de academias, clubes, centros de treinamento, piscinas e quadras, há autorização para o uso, mas exclusivamente para prática esportiva, sendo vedado público espectador. Também é proibido ocupar espaços que não tenham relação com a atividade física, como bares e vestiários.
Quando esses ambientes forem abertos, é permitida a permanência de uma pessoa para cada quatro metros quadrados de área útil. Se o ambiente for fechado, a regra muda para uma pessoa a cada oito metros quadrados. Antes, com a vigência da bandeira vermelha, as academias tinham horários restritos e limite de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Segundo a prefeitura, a partir desta quarta-feira será obrigatória a presença de no mínimo um profissional habilitado Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas).
Para os esportes coletivos (com duas ou mais pessoas), é preciso agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, a fim evitar aglomeração e permitir higienização. É obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da Secretaria Estadual de Saúde.
O decreto publicado nesta quarta também proíbe o compartilhamento de equipamentos sem prévia higienização e exige reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Eventos
Nos eventos — infantis, casamentos ou formaturas, em casas de festas, restaurantes ou bares —, é vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, assim como a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
Fica proibida a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente de o ambiente ser aberto ou fechado. A duração máxima dos eventos para o público é de quatro horas.
Quanto à ocupação dos estabelecimentos, se o ambiente for aberto, pode-se ter até 50% da lotação autorizada no alvará ou Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI). No caso de ambiente fechado, é possível ter 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
É proibido expor alimentos e bebidas, compartilhar microfones sem prévia higienização deve ser priorizada a venda de ingressos por meio digital.