A prefeitura de Porto Alegre publicou, na manhã desta quarta-feira (19), decreto com as novas regras para o funcionamento das atividades na cidade, após a mudança no modelo de monitoramento da pandemia por parte do governo do Estado. As medidas foram divulgadas depois de uma reunião realizada pela equipe técnica do Executivo municipal, e passam a valer a partir desta quarta-feira.
Conforme o documento (veja abaixo), publicado no Diário Oficial, será instituído um Comitê de Saúde da covid-19 (CS-COVID) para o enfrentamento da pandemia, com a função de avaliar, planejar e definir as ações epidemiológicas e sanitárias a serem executadas no âmbito do município.
— Eu tenho absoluta convicção que não são as atividades regulares da cidade as causadoras da transmissão do vírus. Sempre dissemos isto, antes da eleição e durante todo o exercício do nosso mandato, que a cidade precisa funcionar com responsabilidade, porque a saúde também é renda, também é comida na mesa das pessoas. Por isso eu quero convidar que cada um de nós faça a sua parte. A prefeitura vai fiscalizar, mas antes de a prefeitura fiscalizar, o maior fiscal desse processo é cada um daqueles que lideram as nossas atividades aqui na cidade de Porto Alegre — disse o prefeito Sebastião Melo, em vídeo divulgado nas redes sociais.
As novas regras foram definidas em acordo com os demais municípios que integram a região R10: Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha.
Batizado de 3As, o novo sistema estadual de monitoramento da pandemia prevê três tipos de protocolos a serem seguidos pela população. Dois níveis desse regramento são de cumprimento obrigatório — geral e por atividade — e um terceiro, específico por setor econômico, pode ser flexibilizado pelos municípios.
Confira os protocolos por atividade em Porto Alegre:
Serviços públicos e administração pública:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Agropecuária:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Indústria e construção civil:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Serviços de utilidade pública (energia, água, esgoto e outros):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Informação e comunicação (imprensa, produção de áudio e vídeo, rádio, televisão, telecomunicação e outros, exceto salas de cinema):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Atividades administrativas e Call Center:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Vigilância e segurança:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Transporte de carga:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Estacionamentos:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Manutenção e reparação de veículos e de objetos e equipamentos:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Posto de combustível:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Vedada a permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina).
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc."
Comércios: conforme protocolo de "Comércio”, etc.
Correios e entregas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Bancos e lotéricas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração.
Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Assistência veterinária e petshops (higiene):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Organizações associativas (conselhos, sindicatos, partidos, MTG, etc):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Lavanderia:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral):
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Feiras livres
Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares.
Serviços domésticos, de manutenção e limpeza de condomínios e residências:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Obrigatório uso de máscara por todos (empregados e empregadores).
Assistência à saúde humana:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Assistência social:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos e similares:
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público para evitar aglomeração e permitir higienização.
Museus: Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Funerárias
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Em caso de óbito por Covid-19, lotação máxima de 10 pessoas ao mesmo tempo.
Hotéis e alojamentos:
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
- Com Selo Turismo Responsável: 75% das habitações.
- Sem Selo Turismo Responsável: 60% das habitações.
Adesão ao Selo Turismo Responsável é opcional.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Condomínios (áreas comuns):
Obrigatório uso de máscara por empregados, colaboradores e moradores.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns conforme ocupação máxima de clubes sociais (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros de área útil).
Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário):
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.
Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Transporte rodoviário (fretado metropolitano, executivo intermunicipal e interestadual):
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar.
Lotação máxima de passageiros equivalente a 100% dos assentos.
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros para evitar aglomeração.
Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo.
Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas):
Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial.
Transporte escolar: conforme Portaria SES-SEDUC nº 01 / 2021
Formação de condutores de veículos:
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota.
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos.
Eventos tipo drive-in (shows, cinemas, espetáculos, etc):
Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários.
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo.
Distanciamento mínimo de 2 metros entre veículos.
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponível para fiscalização.
Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro.
Portaria SES 391/2021.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares:
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 60% das mesas ou similares.
Apenas clientes sentados e em grupos de até seis pessoas.
Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour.
Permitida performance musical mecânica ou ao vivo.
Operação de sistema de buffet apenas com instalação de protetor salivar, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada.
Missas e serviços religiosos:
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares.
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de 1 metro.
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois.
Serviços de higiene pessoal e beleza:
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência no ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Distanciamento mínimo de 2 metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares).
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares:
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedadas áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (ex.: churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.).
Presença obrigatória de no mínimo 1 profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas).
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
- Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
- Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização.
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES.
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Competições esportivas:
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador.
Autorização prévia do(s) município(s) sede.
Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de “Atividades Físicas, etc“.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Futebol profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021).
Ensino de esportes, dança e artes cênicas:
Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas, etc".
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares.
Clubes sociais, esportivos e similares:
Vedado público espectador das atividades esportivas.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável:
Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes, etc.“
Atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de “Atividades Físicas, etc”.
Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas".
Eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento“ ou “Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos”.
Fechamento das churrasqueiras compartilhadas.
Demais áreas comuns: conforme ocupação máxima (ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil / ambiente fechado: 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil).
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares:
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas.
Vedada abertura e ocupação de pistas de dança ou similares.
Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado).
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente:
- Ambiente aberto: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
- Ambiente fechado: 40% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Duração máxima do evento (para o público) de 4 horas.
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas).
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Demais eventos não especificados, em ambiente aberto ou fechado:
Realização não autorizada.
Sujeito à interdição e multa.
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares:
Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.
De 301 a 600 pessoas: autorização do município.
De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção disponíveis para fiscalização.
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores, etc): 1 pessoa para cada 8 metros quadrados de área útil.
Ambientes com público sentado: 1 pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil.
Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia:
Permite: 2 metros entre pessoas.
Não permite: 1 metro entre pessoas.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares.
Distanciamento mínimo de 2 metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares:
Público exclusivamente sentado, com distanciamento.
Autorização conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
Até 300 pessoas: sem necessidade de autorização.
De 301 a 600 pessoas: autorização do município.
De 601 a 1.200 pessoas: autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente).
Acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura.
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares;
Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
Permite: 2 metros entre grupos.
Não permite: 1 metro entre grupos.
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas.
Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares:
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI.
Demarcação visual no chão de distanciamento de 1 metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável.
Distanciamento mínimo de 4 metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara.
Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária.
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares para evitar aglomeração.
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável.
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração.
Intervalo mínimo de 30 minutos entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização.
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico.
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes, etc.”.