A juíza Cristina Marchesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou, nesta quarta-feira (5), o pedido de entidades de trabalhadores da educação, além de associação de pais e mães, e manteve as aulas presenciais liberadas no Rio Grande do Sul. Em suma, o pedido foi negado com base em que não houve a flexibilização dos protocolos com bandeira final preta, mas alteração dos critérios definidos pelo governo para a classificação de risco de bandeira vermelha para todo o Estado.
A Federação dos Professores, Trabalhadores Técnicos e Administrativos e Auxiliares Empregados em Estabelecimentos de Ensino (FETEE-Sul), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro), o Cpers/Sindicato e a Associação de Mães e Pais pela Democracia queriam que as aulas fossem suspensas novamente. O argumento utilizado pelas entidades é de que o decreto do governador Eduardo Leite, editado em 23 de abril, violaria liminar concedida pela magistrada e também acórdão do Tribunal de Justiça.
Na decisão desta quarta-feira, a juíza Cristina Marchesan da Silva entende que o decreto não viola a liminar porque houve uma mudança das regras do distanciamento controlado e o que mantinha a suspensão das aulas era o Estado todo estar em bandeira preta — o que é considerado um risco altíssimo para contaminação pelo coronavírus.
— No que tange à alegação de perda superveniente de interesse processual, entendo que o abrandamento da classificação de risco para bandeira vermelha, nesse momento, em nada altera a pretensão deduzida, subsistente o interesse na obtenção de prestação jurisdicional por ocasião de eventual retorno às condições sanitárias da classificação de risco em bandeira final preta — destaca a magistrada Cristina da Silva.
Entidades
A assessoria de Imprensa do Cpers/Sindicato informa que o sindicato dos professores estaduais está analisando a decisão e ressalta que ainda cabe manifestação durante o processo. Por isso, a entidade vai estudar as medidas judiciais cabíveis e aguarda por uma segunda audiência de conciliação, marcada para as 14h30min desta quarta-feira, em busca da melhor forma de retomada das aulas presenciais no Estado.
Já o advogado Júlio Sá, que representa a Associação de Mães e Pais pela Democracia, diz que a magistrada ainda não analisou o mérito do pedido das entidades, ou seja, o objetivo da decisão. Ele destaca que a decisão atual foi fundamentada no sentido de que uma eventual discordância dos parâmetros para determinação da bandeira vermelha deve ser discutida em outra ação específica e não na ação anterior que tratava da suspensão das aulas enquanto estivesse vigente a bandeira preta.
Segundo o advogado, tudo isso se houver o interesse das entidades. Sá ressalta ainda que, em relação a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que é uma ação nova, a juíza preferiu se manifestar sobre pedido de suspensão das aulas somente após o executivo municipal se manifestar em oitiva.
Aulas
A retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul foi suspensa por decisão judicial em 28 de fevereiro pela magistrada. No dia 23 de março, o governo do Estado colocou a educação como atividade essencial para poder liberar as aulas. No entanto, outra decisão judicial manteve esta suspensão. Já em 23 de abril, a educação passou para a chamada cogestão, como mais uma tentativa de retomada das atividades presenciais e, desta vez, através da 4ª Câmara do TJ, houve nova decisão contrária ao governo.
No dia 27 de abril, o governo gaúcho passou todo o Estado para bandeira vermelha, liberando assim, todos os níveis de educação, não só Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental, como estava tentando anteriormente o Piratini. O mérito da ação judicial movida pelas entidades ainda será julgado.