A prefeitura de Porto Alegre informou em seu site, na manhã deste sábado (10), novos detalhes sobre as medidas de flexibilização de atividades na Capital, adotadas a partir de decreto do governo do Estado. Uma das especificações envolve o transporte coletivo municipal, que está autorizado a levar passageiros em pé outra vez.
Conforme decreto publicado neste sábado pelo prefeito Sebastião Melo, as empresas podem transportar entre 10 e 15 passageiros fora dos bancos, dependendo do tipo de veículo. Se for ônibus comum, o limite é de 10 pessoas nessa condição. Se for articulado, é de 15.
Confira, ponto por ponto, as alterações adotadas pela prefeitura
Transporte coletivo: limite de passageiros transportados em cada veículo será o número de assentos e até 10 passageiros em pé em ônibus comuns e 15 em ônibus articulados. Obrigatório uso de máscara cobrindo boca e nariz. Vedado retirar ou baixar a máscara no interior do veículo.
Supermercados, farmácias e serviços essenciais: permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Mercado Público: permitido todos os dias. Pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria: permitido somente para refeições. Proibido happy hour. Segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 22h e saída até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado permitido das 5h às 15h. Pode receber clientes presencialmente, com restrições. Ingresso até as 15h e saída até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Comércio não essencial: permitido todos os dias, das 5h às 20h. Pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Feira livre de comércio não essencial: permitido comércio de produtos não essenciais em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas.
Academias: permitido todos os dias das 5h às 22h. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Academias, piscinas em clubes e condomínios: permitido uso exclusivo para atividade individual. Limite máximo de uma pessoa para 16 metros quadrados.
Esportes individuais ou em dupla: autorizados os jogos de no máximo quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para higienização.
Missas e cultos: limite máximo de 25% da capacidade.
Praias, praças e parques: vedada permanência. Permitido apenas circulação e realização de exercícios físicos.
Indústria e construção civil: lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões: fechados.
Clubes sociais e esportivos: fechadas áreas comuns para lazer.
Condomínios: áreas comuns fechadas.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas: permitido 25% trabalhadores. Máximo de uma pessoa para oito metros quadrados. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Pet shops: lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Bancos e lotéricas: lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) : reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.