A Prefeitura de Porto Alegre anunciou na noite deste domingo (21) que passará a adotar as regras da bandeira vermelha do Sistema Estadual de Distanciamento Controlado a partir desta segunda-feira (22). A retomada da cogestão foi possível após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) derrubar a liminar que suspendia a cogestão, nesta tarde. Em seguida, o governo estadual publicou um novo decreto permitindo a retomada da cogestão.
"Teremos uma cogestão precária. Os municípios ficarão com o ônus da responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das regras impostas pelo Estado e a proibição das atividades nos finais de semana. Não foi o comércio que deixou a cidade nesta situação, pois construímos protocolos sanitários muito rigorosos e com ampla parceria com as entidades de empresários e comerciantes", declarou o prefeito Sebastião Melo em nota.
Em comunicado, a prefeitura ressaltou que Melo, o vice, Ricardo Gomes, e equipe trabalharam durante o final de semana para atualizar os protocolos sanitários do plano de cogestão e preparar a retomada das atividades econômicas na Capital. "O plano regional foi revisado e assinado pelos prefeitos que integram a R10 (Cachoeirinha, Gravataí, Glorinha e Viamão)", acrescenta a nota.
O retorno da cogestão foi anunciado pelo governador Eduardo Leite na última sexta-feira (19). No mesmo dia, ele também anunciou que, pela quarta semana consecutiva, todo o Rio Grande do Sul permanecerá em bandeira preta no modelo de distanciamento controlado. Porém, ainda na sexta, o juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu por liminar o retorno da cogestão e flexibilizações da bandeira preta.
Na noite de sábado, o Estado entrou com um recurso no Tribunal de Justiça do RS, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão. O desembargador Marco Aurélio Heinz aceitou o recurso e suspendeu a liminar que interrompia a cogestão neste domingo.
Confira as principais normas
Supermercados - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 18h. Liberadas pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Sábado, domingo e feriado: fechados para clientes presenciais. Liberado pegue e leve e drive-thru entre as 5h e as 20h. Telentrega sem restrições de horário. Lotação máxima de 25%. Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo.
Mercado Público - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. Sábado, domingo e feriado pode receber clientes das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias - Permitido receber clientes todos os dias da semana sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário.
Comércio e serviços essenciais - Permitido receber clientes de segunda a sexta-feira, com restrições de distanciamento. Sábado, domingo e feriado: permitido funcionar, com restrições de distanciamento. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco
Comércio não essencial - Permitido receber clientes presencialmente de segunda a sexta-feira, com restrições, das 5h às 20h. Das 20h às 5h, somente delivery. Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Telentrega sem restrições de horário. Presença máxima de uma pessoa para 8 metros de área. Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
Praias, praças e parques - Vedada permanência. Permitida a prática de esporte aquático individual.
Indústria e construção civil - Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões - fechados
Academias e piscinas (inclusive em condomínios) - Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32 metros de área útil de circulação. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Clubes sociais e esportivos - Fechadas áreas comuns para lazer.
Condomínios - Áreas comuns fechadas.
Salão de beleza, barbeiro e estéticas - Máximo de uma pessoa para 8 metros de área. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco.
Pet shops - Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e cultos - Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos e lotéricas - Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias) - Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento.
Transporte coletivo - Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.