- Estabelecimentos comerciais de áreas não essenciais podem funcionar de segunda a sábado, das 9h às 17h
- Comércio em shoppings está autorizado nos mesmos dias, das 12h às 20h
- Para restaurantes e bares, é permitido o funcionamento das 11h às 22h, de segunda a sábado
- Missas, cultos e cerimônias religiosas poderão acontecer com 30% da lotação nos templos
A prefeitura de Porto Alegre publicou, no fim da tarde desta terça-feira (1º), o decreto que permite o funcionamento do comércio não essencial aos sábados e amplia o horário de restaurantes na cidade. As regras passam a valer a partir desta quarta-feira (2).
O documento foi publicado depois da reunião realizada entre o prefeito Nelson Marchezan e entidades empresariais nesta tarde. Lojistas e donos de bares comemoram a decisão.
Com as mudanças, os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar de segunda a sábado, das 9h às 17h. O comércio em shoppings poderá funcionar nos mesmos dias, das 12h às 20h. O funcionamento aos domingos permanece vedado.
Até então, o funcionamento dos shoppings era das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. O varejo de rua era permitido, nesses mesmos dias, das 10h às 17h.
Para restaurantes e bares, o funcionamento foi autorizado de segunda a sábado, das 11h às 22h, para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes atendidos simultâneos. A regra vale também para padarias, lojas de conveniência, lancherias e similares, inclusive os localizados em shoppings. Todos deverão cumprir as normas de higienização e distanciamento conforme determinação das autoridades de saúde.
Missas, cultos e cerimônias religiosas poderão ter duração máxima de 50 minutos. Nos locais, a lotação não deve exceder 30% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio. O máximo permitido será de 250 pessoas simultaneamente.