A partir desta quarta-feira (5), bares, restaurantes, padarias e lojas de rua podem voltar a abrir em São Leopoldo, no Vale do Sinos. A autorização ocorre a partir de decreto publicado pela prefeitura no fim da tarde passada.
As novas regras são válidas até o dia 11 de agosto, quando a prefeitura vai voltar a avaliar o quadro do avanço do coronavírus na cidade.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lancherias e comércio de alimentos de rua (ambulantes) podem receber clientes entre 11h e 22h. Já para padarias, o horário autorizado é entre 7h e 19h. Nos demais horários, os estabelecimentos podem atender com os sistemas de telentrega, pegue e leve ou drive-thru.
Para a área de alimentação, é obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual, incluindo máscaras, exceto na hora das refeições. O espaço utilizado para consumo de refeições só pode chegar à ocupação de 30% da capacidade, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas. Nas filas, os clientes devem ter dois metros de distância uns dos outros.
O restaurante deve manter superfícies de toque higienizadas a cada uso e oferecer álcool gel, além de manter pelo menos uma janela externa aberta. O comércio de refeições na modalidade bufê está proibido, exceto quando o espaço for utilizado na modalidade à la carte ou prato feito, sem formação de filas junto ao bufê – nestes casos, é obrigatório protetor salivar.
Estabelecimentos comerciais também podem abrir a partir desta quarta, com exceção daqueles localizados em shoppings centers, galerias e centros comerciais. Apenas um cliente pode ser atendido por vez a cada 25 metros quadrados, e o estabelecimento deve obedecer a outras regras sanitárias, como disponibilização de álcool gel e higienização de superfícies.
— Não dá para flexibilizar tudo. No caso de shoppings e galerias, as pessoas acabam se aglomerando sem o objetivo da compra, mas apenas pela vontade de transitar. Por isso, nestes locais, decidimos manter as lojas fechadas por enquanto — explica a procuradora-geral do município, Angelita da Rosa.
Salões de beleza e similares podem funcionar com até 50% da capacidade e devem prestar o serviço de forma individual, com agendamento, e mantendo dois metros de distância entre os clientes. Aulas e atividades extracurriculares das redes pública e privada seguem suspensas, pelo menos, até o dia 31 de agosto.
Dias e horários são diferentes dos permitidos em decreto estadual
Nesta quarta-feira, o governo do Estado publicou um decreto que muda o protocolo da bandeira vermelha no modelo de distanciamento controlado, permitindo o funcionamento do comércio varejista não essencial e de restaurantes. No entanto, algumas das regras autorizadas pela prefeitura de São Leopoldo são diferentes das estaduais.
No caso de restaurantes, a regra estadual permite atendimento presencial entre 10h e 16h, enquanto a prefeitura de São Leopoldo autoriza entre 11h e 22h e inclui bares, lancherias e outros. O mesmo ocorre em relação a lojas de rua: o decreto estadual autoriza funcionamento de quarta-feira a sábado, em horário reduzido, das 10h às 16h; já a prefeitura de São Leopoldo não estabelece limite de dias ou horários.
A procuradora-geral do município entende que a prefeitura pode moldar as próprias regras à realidade da cidade, desde que atenda, em linhas gerais, ao que estabelece o Estado. Segundo ela, o novo decreto tem como base a bandeira vermelha, mas faz adaptações:
— Ao mesmo tempo em que não autorizamos o funcionamento de lojas em shoppings e galerias, optamos por manter o horário mais amplo daqueles estabelecimentos que abriram. Entendemos que a restrição de dias e horários é muito pior, porque acaba por acumular ainda mais pessoas em um único local. Caso o Ministério Público questione o decreto, explicaremos que temos motivação técnica e lembraremos que temos autonomia para isso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal — explica, garantindo que a prefeitura vai cumprir recomendação do Ministério Público, se houver.
Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado disse apenas que municípios não podem adotar regras mais brandas do que o previsto pelo decreto estadual — se isso ocorrer, a PGE representará ao Ministério Público, que pode acionar a prefeitura judicialmente. O órgão, no entanto, não comentou a situação específica de São Leopoldo.